TJBA - 8037480-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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31/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 14:27
Nomeado perito
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22/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 07:20
Conclusos para decisão
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22/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
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12/07/2025 07:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 21:32
Decorrido prazo de TANIA XAVIER REIS em 26/06/2025 23:59.
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06/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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06/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 08:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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03/12/2024 12:08
Juntada de Termo de audiência
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03/12/2024 12:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/12/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037480-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tania Xavier Reis Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Carlos Henrique Martins Junior (OAB:BA38795) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8037480-57.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: TANIA XAVIER REIS Advogado(s) do reclamante: THIAGO GALVAO PEDREIRA Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA, CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2024 08:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:03/12/2024 08:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407835 Extensão 3407835 Sala virtual 06 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
05/11/2024 08:55
Recebidos os autos.
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01/11/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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01/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/12/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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19/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:15
Decorrido prazo de TANIA XAVIER REIS em 25/08/2023 23:59.
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15/09/2023 03:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/08/2023 23:59.
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15/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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15/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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22/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:52
Juntada de intimação
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21/09/2022 08:42
Decorrido prazo de TANIA XAVIER REIS em 23/08/2022 23:59.
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21/09/2022 08:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/08/2022 23:59.
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20/09/2022 19:00
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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20/09/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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10/08/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
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04/12/2021 02:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:06
Decorrido prazo de TANIA XAVIER REIS em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 18:37
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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09/11/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2021 10:32
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/05/2020 23:59:59.
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06/02/2021 10:30
Decorrido prazo de TANIA XAVIER REIS em 12/05/2020 23:59:59.
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06/02/2021 09:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/05/2020 23:59:59.
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06/02/2021 09:16
Decorrido prazo de TANIA XAVIER REIS em 12/05/2020 23:59:59.
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02/02/2021 15:20
Decorrido prazo de TANIA XAVIER REIS em 15/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 14:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2020.
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20/01/2021 14:55
Publicado Despacho em 16/04/2020.
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17/01/2021 00:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/10/2020 23:59:59.
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17/01/2021 00:04
Decorrido prazo de TANIA XAVIER REIS em 29/10/2020 23:59:59.
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16/01/2021 17:42
Publicado Despacho em 21/10/2020.
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09/12/2020 12:24
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/05/2020 23:59:59.
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19/11/2020 15:06
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2020.
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23/10/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 16:02
Conclusos para decisão
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24/09/2020 12:48
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2020 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 22:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 21:20
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2020 17:00
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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15/04/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 17:10
Audiência conciliação designada para 23/09/2020 15:00.
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15/04/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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