TJBA - 8000508-04.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:36
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000508-04.2023.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Josefa Alves Dos Santos Advogado: Emiliana Santos Guimaraes (OAB:SE13334) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000508-04.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: JOSEFA ALVES DOS SANTOS Advogado(s): EMILIANA SANTOS GUIMARAES (OAB:SE13334) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA
Vistos.
JOSEFA ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos e por meio de advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO PAN S/A, igualmente qualificado, sob as razões fáticas e jurídicas descritas na inicial.
Anexou documentos.
Indeferida a tutela provisória, deferida a gratuidade, foi designada audiência de conciliação.
Contestação.
Réplica.
Saneador.
Sentença.
As partes juntaram um acordo para ser homologado. É o relatório.
D E C I D O.
Examinando as cláusulas componentes da transação efetivada pelas partes, notei que elas não contrariam nenhuma disposição de ordem pública, regulando de modo satisfatório, ademais, os interesses em causa.
Impõe-se, de conseguinte, a sua homologação.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O valor acordado (R$8.640,00) será depositado na conta corrente do causídico da parte autora.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, do acordo aqui realizado, bem como acerca do valor acordado.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus causídicos.
Custas pela ré, sendo inaplicável o artigo 90, § 3º, do CPC, eis que a transação se deu após a sentença.
P.
R.
I.
As partes dispensaram o prazo recursal.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
31/10/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 20:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/10/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:39
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 08:39
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 12:30
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 12:30
Homologada a Transação
-
25/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 17:34
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2023 17:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 08:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
09/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 20:30
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:58
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:08
Expedição de intimação.
-
23/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:42
Decorrido prazo de EMILIANA SANTOS GUIMARAES em 05/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 29/05/2023 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
30/05/2023 18:13
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
30/05/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 09:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 29/05/2023 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
24/05/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2023 17:52
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
24/04/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
10/04/2023 07:43
Expedição de citação.
-
10/04/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 06:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003414-12.2022.8.05.0250
Tiago Vianna Servicos Medicos LTDA
Instituto de Assistencia a Saude e Promo...
Advogado: Ana Paula Cruz Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2022 12:10
Processo nº 8001661-59.2024.8.05.0182
Maria das Gracas Chaves da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2024 17:08
Processo nº 8158334-41.2024.8.05.0001
Antonio Carlos da Silva Cruz
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Advogado: Thiago da Silva Meireles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 08:02
Processo nº 0101869-23.2002.8.05.0001
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Municipio de Salvador
Advogado: Licio Bastos Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 07:38
Processo nº 8000453-89.2015.8.05.0203
Municipio de Prado
Carlos Augusto Guimaraes Filho
Advogado: Lilia Alves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2015 10:06