TJBA - 8028895-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 20:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8028895-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aurelio Aparecido Da Silva Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Do Estado De Sao Paulo S/a - Banespa Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028895-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AURELIO APARECIDO DA SILVA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602) DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de ação comum, ajuizada por AURELIO APARECIDO DA SILVA em face de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, objetivando a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais (ID. 185211173).
Intimadas acerca da produção de provas, a parte autora requereu prova pericial (ID. 438937182). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As partes são legítimas e bem representadas, encontrando-se presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Verifica-se que, em contestação, não foram arguidas preliminares (ID. 236265903).
Acerca da controvérsia da demanda, impende ressaltar que está centrada na ocorrência ou não de contratação válida de empréstimo consignado, tendo a parte ré apresentado contrato cuja assinatura é questionada pela parte autora (ID. 246649836).
Sendo assim, DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando o perito Arley Santos Principe Costa, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (71) 9 9158-3805.
O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o valor dos honorários será fixado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça da Bahia.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do CPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do CPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Os honorários periciais deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, de acordo com o valor será fixado conforme tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes.
P.
I.C.
Salvador/BA, 17 de julho de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
01/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 03:30
Decorrido prazo de AURELIO APARECIDO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:14
Decorrido prazo de AURELIO APARECIDO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:59
Decorrido prazo de AURELIO APARECIDO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 15:25
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
28/07/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
23/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:55
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 10:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
01/09/2023 09:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/09/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
01/09/2023 08:43
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de AURELIO APARECIDO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 01:22
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
02/08/2023 10:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/09/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
04/05/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 15:58
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
20/11/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
-
10/11/2022 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 23:09
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 10:33
Expedição de carta via ar digital.
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17/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 22:13
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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