TJBA - 8083545-76.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:46
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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14/05/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a GILDA OLIVEIRA LEAL - CPF: *29.***.*70-00 (OPOENTE).
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14/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8083545-76.2021.8.05.0001 Oposição Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Opoente: Gilda Oliveira Leal Advogado: Themis Maria Da Gloria De Souza Mello Saback D Oliveira (OAB:BA23178) Advogado: Paula Lima De Carvalho Silva (OAB:BA65754) Advogado: Lorena Barreto Da Conceicao (OAB:BA50320) Oposto: Valdir Dos Santos Leal Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8083545-76.2021.8.05.0001 OPOENTE: GILDA OLIVEIRA LEAL OPOSTO: VALDIR DOS SANTOS LEAL DECISÃO Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de fevereiro de 2024 Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, proposta pelo ESPÓLIO DE BEMVINO SANTOS LEAL, representado por sua inventariante GILDA OLIVEIRA LEAL em face de VALDIR DOS SANTOS LEAL.
Tendo em vista que a presente ação encontra-se apensada à Ação de Inventário tombada sob nº 8080103-05.2021.8.05.0001, que tramita em vara diversa, e, considerando o quanto instituído pelo art. 5 da Instrução Normativa 07/2023-GSEC, a saber: Parágrafo Único.
Os processos dependentes/conexos redistribuídos para a 5º Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador, nos termos dos critérios acima definidos, retornarão à Vara de origem para tramitação conjunta com o processo principal, mediante despacho/decisão do Juiz ou ato ordinatório do Diretor. determino a imediata remessa do presente feito à 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, juízo competente para processar e julgar a presente ação.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
01/11/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de GILDA OLIVEIRA LEAL em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 04:50
Decorrido prazo de GILDA OLIVEIRA LEAL em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:50
Decorrido prazo de GILDA OLIVEIRA LEAL em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:53
Decorrido prazo de GILDA OLIVEIRA LEAL em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:33
Decorrido prazo de GILDA OLIVEIRA LEAL em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:33
Decorrido prazo de GILDA OLIVEIRA LEAL em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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01/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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22/11/2023 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:51
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
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16/03/2023 01:36
Mandado devolvido Negativamente
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15/03/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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23/02/2023 08:51
Desentranhado o documento
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23/02/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 20:36
Decorrido prazo de GILDA OLIVEIRA LEAL em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 21:50
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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25/10/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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07/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:29
Conclusos para decisão
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10/02/2022 05:50
Decorrido prazo de PAULA LIMA DE CARVALHO SILVA em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 06:30
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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14/12/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 20:45
Conclusos para despacho
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09/08/2021 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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