TJBA - 0004643-53.2009.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:45
Expedição de sentença.
-
07/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:47
Expedição de sentença.
-
29/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:39
Expedição de sentença.
-
15/01/2025 17:39
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0004643-53.2009.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Reu: Darlei Rosa Advogado: Giovanni Vicente Fontes Lopes Filho (OAB:RJ227882) Reu: Arlinda De Fatima De Oliveira E Silva Autor: Condominio Vila Do Outeiro Advogado: Rodrigo Lo Buio De Andrade (OAB:SP207617) Advogado: Mauro Waitman (OAB:SP206306) Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004643-53.2009.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: Condominio Vila do Outeiro Advogado(s): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB:SP207617), MAURO WAITMAN (OAB:SP206306) REU: Darlei Rosa e outros Advogado(s): GIOVANNI VICENTE FONTES LOPES FILHO registrado(a) civilmente como GIOVANNI VICENTE FONTES LOPES FILHO (OAB:RJ227882) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por CONDOMÍNIO VILA DO OUTEIRO em face de CELINA LULAI ROSA FELIX DE ALMEIDA e SABRINA LULAI ROSA, ambos qualificados nos autos.
A parte autora e a ré celebraram acordo, conforme ID. 449220133.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
No caso em tela, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não havendo nenhum indício de mácula à vontade das partes ou nenhuma nulidade nas cláusulas apresentadas no termo, de modo que não se vislumbra impeditivo legal para a homologação do pedido.
Com efeito, a transação celebrada entre as partes têm objeto lícito e juridicamente possível, envolve direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 449220133, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, declaro SUSPENSO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Caso haja restrição pendente em razão da tramitação desta ação, proceda-se à respectiva baixa.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Não havendo disposição no acordo a respeito, honorários advocatícios por cada parte e custas pelo requerido, tendo em vista o princípio da causalidade.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Seguro/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
30/10/2024 12:14
Juntada de Petição de informação
-
30/10/2024 08:47
Expedição de sentença.
-
29/10/2024 20:28
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 20:28
Homologada a Transação
-
06/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 15:50
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
07/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
03/08/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/07/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2020 17:38
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/11/2020 17:38
Juntada de Termo de audiência
-
09/11/2020 17:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/11/2020 12:37
Apensado ao processo 0001770-46.2010.8.05.0201
-
26/03/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 01:49
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 13:55
Juntada de Carta
-
10/12/2019 04:04
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
06/12/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:34
Decorrido prazo de Condominio Vila do Outeiro em 20/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 00:07
Decorrido prazo de Condominio Vila do Outeiro em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2019.
-
08/11/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2019.
-
24/10/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:16
Devolvidos os autos
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Recebimento
-
23/04/2018 00:00
Petição
-
23/04/2018 00:00
Recebimento
-
18/04/2018 00:00
Recebimento
-
16/04/2018 00:00
Recebimento
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Recebimento
-
16/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2018 00:00
Recebimento
-
15/03/2018 00:00
Recebimento
-
05/03/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Recebimento
-
22/02/2018 00:00
Liminar
-
02/02/2018 00:00
Recebimento
-
12/01/2018 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Recebimento
-
12/12/2017 00:00
Publicação
-
07/12/2017 00:00
Recebimento
-
06/12/2017 00:00
Mero expediente
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
21/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
13/11/2017 00:00
Recebimento
-
07/11/2017 00:00
Liminar
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Recebimento
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Recebimento
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
02/08/2017 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Mero expediente
-
30/09/2013 00:00
Conclusão
-
26/09/2013 00:00
Remessa
-
30/08/2013 00:00
Remessa
-
26/03/2013 00:00
Remessa
-
22/03/2013 00:00
Remessa
-
15/03/2013 00:00
Remessa
-
12/03/2013 00:00
Remessa
-
04/02/2013 00:00
Remessa
-
04/02/2013 00:00
Petição
-
01/02/2013 00:00
Remessa
-
01/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
01/02/2013 00:00
Remessa
-
25/01/2013 00:00
Recebimento
-
23/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/12/2012 00:00
Documento
-
07/11/2012 00:00
Mandado
-
19/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2012 00:00
Documento
-
05/10/2012 00:00
Audiência
-
04/10/2012 00:00
Mero expediente
-
01/10/2012 00:00
Remessa
-
28/09/2012 00:00
Remessa
-
03/02/2012 00:00
Remessa
-
21/10/2011 00:00
Remessa
-
15/07/2011 00:00
Remessa
-
31/03/2011 00:00
Conclusão
-
13/10/2010 00:00
Conclusão
-
13/10/2010 00:00
Petição
-
13/10/2010 00:00
Apensamento
-
08/10/2010 00:00
Petição
-
17/09/2010 00:00
Remessa
-
15/09/2010 00:00
Remessa
-
02/08/2010 00:00
Audiência
-
20/01/2010 00:00
Audiência
-
09/07/2009 00:00
Audiência
-
09/07/2009 00:00
Remessa
-
11/03/2009 00:00
Conclusão
-
04/03/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8028946-42.2024.8.05.0080
Central de Flagrantes Feira de Santana
William Oliveira de Souza
Advogado: Gabriell Sampaio Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 09:39
Processo nº 8002885-74.2022.8.05.0126
Banco Votorantim S.A.
Aurianice Maciel Soares Batista
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 13:56
Processo nº 8145794-58.2024.8.05.0001
Lojas Riachuelo SA
Estado da Bahia
Advogado: Celso Luiz de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 19:13
Processo nº 8004316-47.2024.8.05.0103
Natividade dos Santos Alves
Municipio de Ilheus
Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2024 16:40
Processo nº 8004316-47.2024.8.05.0103
Natividade dos Santos Alves
Municipio de Ilheus
Advogado: Alesandra Alves Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2025 11:33