TJBA - 8077972-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO BITENCOURT GUBERT em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8077972-52.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Marcio Bitencourt Gubert Advogado: Aline Alves Marques Da Silva (OAB:BA40826) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8077972-52.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(a) REU: MARCIO BITENCOURT GUBERT Constatada a perda superveniente do interesse de agir, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que contém o art. 485, VI, do NCPC.
Custas pela parte ré, tendo em vista que houve a triangularização processual e se trata de ação de busca e apreensão, logo, pautada em inadimplência contratual.
Sem honorários.
Arquive-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Paulo Sérgio Ferreira Barros Filho Juiz de Direito -
30/10/2024 11:22
Baixa Definitiva
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30/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:21
Expedição de sentença.
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29/10/2024 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2024 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCIO BITENCOURT GUBERT em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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19/07/2024 19:10
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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19/07/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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05/07/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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04/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:30
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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17/06/2024 18:50
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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