TJBA - 8010016-14.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:02
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:02
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:36
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 16/06/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502717743
-
30/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502717743
-
29/05/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:34
Expedição de despacho.
-
27/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494480764
-
27/05/2025 10:33
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:28
Expedição de despacho.
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27/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494480764
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 17:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:58
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:58
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/04/2025 23:59.
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21/04/2025 15:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:01
Expedição de E-Carta.
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07/04/2025 13:00
Expedição de carta.
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07/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:15
Expedição de carta.
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07/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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04/04/2025 09:20
Expedição de despacho.
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03/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIQUE COSTA CHAVES em 17/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/11/2024 23:59.
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10/02/2025 03:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/11/2024 23:59.
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07/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8010016-14.2024.8.05.0229 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Caique Costa Chaves Advogado: Lucas Carneiro Pimentel (OAB:BA64763) Executado: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda Advogado: David Azulay (OAB:RJ176637) Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:RJ80687) Executado: Unimed Do Est R J Federacao Est Das Cooperativas Med Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8010016-14.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: CAIQUE COSTA CHAVES Advogado(s): LUCAS CARNEIRO PIMENTEL (OAB:BA64763) EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, procedimento que corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar eventuais danos sofridos pelo executado.
Defiro a gratuidade da justiça ao exequente.
Intime-se a parte executada para, voluntariamente, depositar em juízo o valor indicado no demonstrativo de ID 469557300, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC.
Quanto à obrigação de fazer, considerando ter sido deferida liminarmente, e ratificada na sentença, fica a parte ré intimada para comprovar o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de majoração da multa diária por descumprimento, e realização de penhora para viabilizar o tratamento.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
01/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:20
Expedição de decisão.
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30/10/2024 11:20
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:17
Expedição de carta.
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30/10/2024 11:17
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:13
Expedição de carta.
-
30/10/2024 11:13
Expedição de Carta.
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29/10/2024 10:44
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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19/10/2024 21:18
Expedição de decisão.
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19/10/2024 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a CAIQUE COSTA CHAVES - CPF: *58.***.*58-03 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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