TJBA - 0300376-36.2014.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 04:09
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DE SANTANA em 27/01/2025 23:59.
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24/11/2024 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0300376-36.2014.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Anselmo Luiz De Santana Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Advogado: Morjana Batista Sousa (OAB:BA34558) Advogado: Robson Sousa Dos Anjos (OAB:BA77454) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0300376-36.2014.8.05.0250 Assunto: [Espécies de Contratos] Autor(a): ANSELMO LUIZ DE SANTANA Ré(u): BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 10, 364 e seguintes, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 15 dias, ao autor e, em seguida, ao réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, para que possam apresentar o memorial escrito com os argumentos finais e conclusivos acerca do mérito da demanda. É importante destacar que a falta de apresentação das alegações finais por uma das partes não impede o prosseguimento do processo e a prolação da sentença.
Findo os prazos acima determinados, faça-se a conclusão para sentença na fila respectiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 14 de outubro de 2024. -
25/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:31
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DE SANTANA em 02/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
10/09/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2024 02:04
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
15/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:28
Desentranhado o documento
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10/06/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:21
Expedição de despacho.
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06/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DE SANTANA em 11/05/2023 23:59.
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29/11/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:02
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DE SANTANA em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:05
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
01/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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20/10/2023 16:12
Expedição de despacho.
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20/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:10
Mandado devolvido Negativamente
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24/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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11/06/2022 07:41
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DE SANTANA em 10/06/2022 23:59.
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04/06/2022 13:27
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
04/06/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:45
Conclusos para despacho
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21/02/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DE SANTANA em 27/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 16:02
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 10:59
Conclusos para despacho
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05/10/2019 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Mero expediente
-
06/08/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
15/07/2018 00:00
Mero expediente
-
29/08/2015 00:00
Publicação
-
26/08/2015 00:00
Mero expediente
-
24/08/2015 00:00
Publicação
-
18/08/2015 00:00
Petição
-
06/08/2015 00:00
Liminar
-
04/08/2014 00:00
Documento
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30/05/2014 00:00
Publicação
-
21/05/2014 00:00
Mero expediente
-
18/04/2014 00:00
Publicação
-
28/03/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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