TJBA - 8053499-70.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:29
Nomeado perito
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14/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:09
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 00:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARILDETE DE ALMEIDA GUEDES - CPF: *97.***.*71-53 (INTERESSADO).
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15/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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08/07/2024 21:17
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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30/04/2024 10:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 30/04/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/04/2024 10:33
Recebidos os autos.
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09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARILDETE DE ALMEIDA GUEDES em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/02/2024 23:59.
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07/03/2024 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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07/03/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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05/03/2024 21:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/03/2024 23:59.
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27/01/2024 11:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/12/2023 23:59.
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26/01/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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26/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:31
Expedição de ato ordinatório.
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26/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 30/04/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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11/12/2023 10:33
Decorrido prazo de MARILDETE DE ALMEIDA GUEDES em 01/12/2023 23:59.
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10/12/2023 22:56
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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10/12/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8053499-70.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marildete De Almeida Guedes Advogado: Camila Santos Ferreira Santos (OAB:BA44000) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8053499-70.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARILDETE DE ALMEIDA GUEDES INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMV -
21/11/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:56
Expedição de despacho.
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21/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:42
Conclusos para despacho
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16/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:10
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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04/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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01/05/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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