TJBA - 8000340-02.2018.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 22:29
Decorrido prazo de IVONILTON VIEIRA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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29/01/2025 22:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 19/12/2024 23:59.
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29/01/2025 22:29
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
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29/01/2025 22:29
Decorrido prazo de VAGNER BISPO DA CUNHA em 19/12/2024 23:59.
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29/01/2025 18:51
Arquivado Provisoriamente
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19/11/2024 21:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000340-02.2018.8.05.0084 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gentio Do Ouro Exequente: Municipio De Gentio Do Ouro Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378) Executado: Ivonilton Vieira Dos Santos Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000340-02.2018.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO Advogado(s): VAGNER BISPO DA CUNHA (OAB:BA16378) EXECUTADO: IVONILTON VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ADERLAN PORTO DE CARVALHO (OAB:BA10866) DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO em face de IVONILTON VIEIRA DOS SANTOS, visando a cobrança de crédito tributário decorrente de multa e ressarcimento impostos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, conforme CDA (ID 16847252 e 16847254).
O executado foi devidamente citado (ID 17515901) e não efetuou o pagamento no prazo legal, conforme certidão (ID 25202700).
Foi realizada penhora de uma Máquina Pá Carregadeira marca Liu Gong, modelo 835, diesel, avaliada em R$ 142.000,00 (ID 31207177).
O executado opôs embargos à execução (processo nº 8000137-35.2021.8.05.0084), o que ensejou a suspensão desta execução fiscal, conforme decisão de ID 424525125.
Assim, devem os autos permanecerem na secretaria, retornando conclusos somente após o julgamento dos referidos embargos.
Cumpra-se.
Gentio do Ouro/BA, 25 de outubro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto -
04/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:04
Expedição de intimação.
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14/12/2023 14:04
Expedição de intimação.
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14/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
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23/07/2021 10:43
Expedição de intimação.
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23/07/2021 10:43
Expedição de intimação.
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23/07/2021 10:04
Desentranhado o documento
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23/07/2021 10:04
Desentranhado o documento
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23/07/2021 10:04
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 09:57
Publicado em 17/06/2021.
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16/05/2021 13:28
Decorrido prazo de IVONILTON VIEIRA DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59.
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28/04/2021 01:16
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 27/04/2021 23:59.
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24/04/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2021 11:56
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2021 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 21:24
Expedição de intimação.
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24/03/2021 21:24
Expedição de intimação.
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24/03/2021 21:22
Expedição de intimação.
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17/12/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 11:16
Conclusos para despacho
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06/08/2019 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2019 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2019 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2019 12:46
Expedição de intimação.
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07/06/2019 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 09:10
Conclusos para despacho
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16/05/2019 09:09
Juntada de Certidão
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21/11/2018 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/11/2018 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2018 13:06
Expedição de citação.
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12/11/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 07:45
Conclusos para despacho
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31/10/2018 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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