TJBA - 8001452-34.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 07:51
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001452-34.2020.8.05.0052 Interdito Proibitório Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Do Nascimento Souza Advogado: Alana Rocha (OAB:BA48862) Advogado: Joao Otavio Da Silva Marques (OAB:PE38609) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Francisco Do Nascimento Advogado: Erasmo Correia Dos Santos (OAB:BA57893) Advogado: Nissileide Santos Costa (OAB:BA56411) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001452-34.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): ALANA ROCHA registrado(a) civilmente como ALANA ROCHA (OAB:BA48862), JOAO OTAVIO DA SILVA MARQUES (OAB:PE38609) REQUERIDO: FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado(s): ERASMO CORREIA DOS SANTOS (OAB:BA57893), NISSILEIDE SANTOS COSTA registrado(a) civilmente como NISSILEIDE SANTOS COSTA (OAB:BA56411) SENTENÇA 1.Trata-se de ação, em que a parte autora intimada pessoalmente (Id n. 468214351) para promover os atos e diligências que lhe incumbia, qual seja, informar sobre seu interesse no prosseguimento do processo, conforme determinado em Id n. 458339004, quedou-se inerte como se pode verificar nos autos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.O CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III). 3.No caso em tela, a parte autora intimada pessoalmente (Id n. 468214351) , para promover ato que lhe incumbia, restou silente, sendo possível atestar o seu desinteresse no prosseguimento da presente demanda. 4.Ora, não tendo a autora promovido qualquer manifestação nos autos por prazo muito superior a 30 (trinta) dias, não vislumbro outro caminho a seguir senão o da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do abandono. 5.Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito. 6.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, salvo no caso de ter sido concedida a gratuidade da justiça.
Saliente-se que, havendo pedido de gratuidade judiciária não examinado por este Juízo, fica deferido neste momento, nos moldes do art. 98 do CPC, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3°, do CPC. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se. 8.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
30/10/2024 08:33
Baixa Definitiva
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30/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 14:24
Expedição de intimação.
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15/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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17/09/2023 04:02
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO DA SILVA MARQUES em 02/08/2023 23:59.
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27/08/2023 07:23
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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27/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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17/06/2023 20:52
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 15:59
Audiência Justificação Prévia realizada para 30/05/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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15/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:48
Juntada de ata da audiência
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16/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:52
Expedição de intimação.
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24/04/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 14:52
Expedição de intimação.
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24/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:59
Audiência Justificação Prévia designada para 30/05/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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20/10/2022 12:10
Audiência Justificação Prévia não-realizada para 18/10/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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18/10/2022 11:58
Juntada de ata da audiência
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28/09/2022 16:54
Audiência Justificação Prévia designada para 18/10/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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28/09/2022 16:51
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 24/08/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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28/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
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15/09/2022 21:15
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 14:53
Juntada de ata da audiência
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09/08/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/08/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 20:24
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 20:23
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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02/08/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 17:28
Expedição de intimação.
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27/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:24
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 24/08/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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17/02/2022 04:05
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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17/02/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 11:21
Expedição de intimação.
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15/02/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 15:50
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 02/06/2021 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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29/05/2021 20:56
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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29/05/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2021 12:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2021 16:27
Conclusos para despacho
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21/05/2021 16:08
Expedição de intimação.
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21/05/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
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21/05/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2021 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/05/2021 18:59
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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20/05/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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14/05/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2021 11:29
Expedição de intimação.
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13/05/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 11:29
Expedição de intimação.
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13/05/2021 11:29
Expedição de citação.
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11/05/2021 10:23
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 02/06/2021 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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11/05/2021 10:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 02/06/2021 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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29/03/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 19:55
Conclusos para decisão
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17/06/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 21:48
Conclusos para decisão
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16/06/2020 21:46
Juntada de Certidão
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16/06/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 22:37
Conclusos para decisão
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23/05/2020 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2020
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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