TJBA - 8018743-21.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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15/07/2025 09:40
Juntada de Termo de audiência
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15/07/2025 09:40
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 14/07/2025 08:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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06/07/2025 10:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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06/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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26/06/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 08:08
Recebidos os autos.
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11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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11/06/2025 14:03
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 14/07/2025 08:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:01
Expedição de citação.
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03/06/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471806709
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03/06/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471806709
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03/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GISELE SOUZA ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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21/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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19/11/2024 20:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018743-21.2024.8.05.0274 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Edson Franca De Almeida Advogado: Daniela Lopes Prates (OAB:BA50425) Advogado: Gisele Souza Araujo (OAB:BA46276) Requerido: Lindamar Sousa Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8018743-21.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: EDSON FRANCA DE ALMEIDA Advogado(s): DANIELA LOPES PRATES (OAB:BA50425), GISELE SOUZA ARAUJO (OAB:BA46276) REQUERIDO: LINDAMAR SOUSA BRITO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, formulada por EDOSN FRANCA DE ALMEIDA, nos autos qualificados e por advogado assistido, em face de LINDAMAR SOUSA BRITO, também na inicial qualificada. ntretanto, a petição que deflagrou tal pleito deve acompanhar-se dos documentos indispensáveis à propositura da ação, como estabelece o Parágrafo único do art. 320, sob pena de indeferimento.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 01 de Novembro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
01/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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