TJBA - 8010456-65.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010456-65.2024.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro Parte Autora: Mazzarello Pereira Dos Santos Advogado: Thiago Oliveira Souza Leal (OAB:PE53627) Parte Re: Alan Jorde Rodrigues De França Parte Re: Ramon Parte Re: Willis Jose De Souza Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo: 8010456-65.2024.8.05.0146 Classe/Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse] Autor: PARTE AUTORA: MAZZARELLO PEREIRA DOS SANTOS Réu: PARTE RE: ALAN JORDE RODRIGUES DE FRANÇA, RAMON, WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR Vistos, etc. 1.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça; 2.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a manifestação da parte demandada; 3.
Feitas estas considerações, determino a citação da parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344); 4.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; 5.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do Código de Processo Civil que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste pronunciamento judicial sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo a Secretaria postá-la com aviso de recebimento, via Correios, à parte interessada; 6.
Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 30(trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica, se necessário; 7.
Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Juazeiro/BA, 30 de outubro de 2024 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
30/10/2024 11:28
Expedição de citação.
-
30/10/2024 11:28
Expedição de citação.
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30/10/2024 11:28
Expedição de citação.
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30/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 21:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 23:05
Desentranhado o documento
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27/09/2024 23:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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20/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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