TJBA - 8002738-71.2020.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:13
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:22
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002738-71.2020.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Antonio Cezar Pires Neris Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002738-71.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) REU: ANTONIO CEZAR PIRES NERIS Advogado(s): DESPACHO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Conforme se depreende do decisum proferido pela instância superior, restou anulada a sentença em ID num. 93322741, com a determinação de que o processo em epígrafe siga ser curso a partir do ato jurídico processual iminentemente anterior à prolação da decisão extintiva.
Nesta toada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução negativa de mandado juntada em ID num. 195150003, indicando meios idôneos para a localização da parte demandada.
Empós, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, 31 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito Designado (Ato Normativo Conjunto n.º 35) -
31/10/2024 10:16
Expedição de citação.
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31/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:44
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/04/2022 00:58
Mandado devolvido Negativamente
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08/04/2022 08:08
Expedição de citação.
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07/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:37
Conclusos para decisão
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24/03/2021 19:10
Conclusos para decisão
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16/03/2021 12:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/03/2021 14:23
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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26/02/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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18/02/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/02/2021 07:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 07:41
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/02/2021 23:59:59.
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13/12/2020 15:09
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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07/12/2020 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 09:28
Conclusos para despacho
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26/11/2020 16:42
Conclusos para decisão
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26/11/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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