TJBA - 0027761-76.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0027761-76.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Deise Mata Souza Advogado: Carla Borges De Andrade (OAB:BA20420) Advogado: Jose Carlos Bandeira De Melo Jorge (OAB:BA9321) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0027761-76.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: DEISE MATA SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes DEISE MATA SOUZA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS (Id 181435335), sendo R$ 49.485,35 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a titulo de principal, e R$ 4.948,53 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) relativo a honorários sucumbenciais.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com o valor apresentado pela parte Exequente (Id 448096384). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando o valor apontado em Id 181435335, no importe de R$ 49.485,35 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a titulo de principal, e R$ 4.948,53 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) relativo a honorários sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Outrossim, e em razão do quanto requerido pela Autora, autorizo o destaque dos honorários contratuais, na proporção do percentual ajustado entre as partes sobre o valor do crédito principal, devendo ser juntado aos autos o instrumento contratual.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários aos autos, além do contrato de honorários, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 8 de julho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
30/10/2021 03:30
Decorrido prazo de DEISE MATA SOUZA em 13/08/2021 23:59.
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30/10/2021 03:29
Decorrido prazo de DEISE MATA SOUZA em 17/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 03:39
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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11/07/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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08/07/2021 02:48
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 22:46
Juntada de Certidão
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08/05/2021 15:09
Devolvidos os autos
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15/04/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 18:43
Juntada de Certidão
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10/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/12/2020 00:00
Recebimento
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27/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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22/11/2019 00:00
Publicação
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06/11/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/03/2019 00:00
Recebimento
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27/02/2019 00:00
Ato ordinatório
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25/02/2019 00:00
Publicação
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14/02/2019 00:00
Recurso
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12/12/2018 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Ato ordinatório
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21/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Procedência
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11/07/2018 00:00
Ato ordinatório
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11/07/2018 00:00
Expedição de documento
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10/04/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Petição
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26/03/2018 00:00
Ato ordinatório
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23/03/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Mero expediente
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11/10/2017 00:00
Recebimento
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25/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Expedição de documento
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01/06/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Recebimento
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08/05/2017 00:00
Ato ordinatório
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08/05/2017 00:00
Petição
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08/05/2017 00:00
Petição
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19/08/2015 00:00
Petição
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19/08/2015 00:00
Petição
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25/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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16/09/2013 00:00
Publicação
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12/09/2013 00:00
Petição
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12/09/2013 00:00
Petição
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12/09/2013 00:00
Petição
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26/07/2013 00:00
Recebimento
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16/10/2012 00:00
Publicação
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11/10/2012 00:00
Mero expediente
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11/10/2012 00:00
Recebimento
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08/10/2012 00:00
Recebimento
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08/10/2012 00:00
Remessa
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03/10/2012 00:00
Petição
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02/03/2012 00:00
Petição
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12/09/2011 13:24
Remessa
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12/09/2011 13:20
Protocolo de Petição
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12/09/2011 13:18
Protocolo de Petição
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23/07/2011 15:48
Ato ordinatório
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23/07/2011 15:48
Ato ordinatório
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14/07/2011 12:19
Ato ordinatório
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09/02/2011 15:20
Remessa
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07/02/2011 11:09
Remessa
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19/05/2010 14:35
Protocolo de Petição
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04/05/2010 09:16
Remessa
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04/05/2010 09:16
Remessa
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19/04/2010 17:27
Protocolo de Petição
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19/04/2010 17:26
Recebimento
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24/02/2010 17:59
Mandado
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18/02/2010 10:01
Entrega em carga/vista
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18/02/2010 09:56
Mandado
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03/02/2010 08:52
Protocolo de Petição
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27/01/2010 16:23
Antecipação de tutela
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20/01/2010 17:46
Conclusão
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25/11/2009 13:32
Recebimento
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15/06/2009 13:22
Remessa
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04/06/2009 16:13
Protocolo de Petição
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27/05/2009 18:29
Remessa
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28/04/2009 15:08
Conclusão
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03/03/2009 17:02
Recebimento
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03/03/2009 11:37
Remessa
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02/03/2009 11:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2009
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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