TJBA - 0556502-59.2015.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 19:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/06/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0556502-59.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Executado: Andre Luis Barbosa Da Silva Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:BA41336) Advogado: Lorena Silva Santos (OAB:BA57795) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0556502-59.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - BA1110-A EXECUTADO: ANDRE LUIS BARBOSA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: MILA MESQUITA DE SOUZA - BA41336, LORENA SILVA SANTOS - BA57795 DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de execução extrajudicial proposta por BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em face de ANDRE LUIS BARBOSA DA SILVA.
Como se sabe, o novel diploma processual inovou a sistemática da prescrição intercorrente, com a introdução, pela Lei nº 14.195, de 2021, de novo marco processual para início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, qual seja, a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º), que poderá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, na hipótese de suspensão da execução (inciso III).
O §4º-A do mesmo dispositivo legal ainda determina um novo marco de interrupção da prescrição intercorrente, caso haja efetiva localização do devedor ou a constrição de bens penhoráveis.
Convergindo para a análise dos autos, considerando as diversas tentativas de localização de bens penhoráveis, sem sucesso, entendo ser o caso de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, período no qual também ficará suspenso o curso do prazo de prescrição intercorrente.
P.
I.
Salvador, 22 de novembro de 2023.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
22/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
07/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 05:53
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 05:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BARBOSA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:30
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:24
Outras Decisões
-
22/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:54
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 19:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
04/08/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
24/07/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:54
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
07/02/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 22:29
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
30/12/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
15/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
22/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
14/09/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/01/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 06:26
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 24/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 13:35
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
05/05/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 01:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BARBOSA DA SILVA em 26/01/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:52
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 26/01/2021 23:59.
-
21/12/2020 05:44
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
14/12/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 01:59
Publicado Intimação automática de migração em 27/11/2020.
-
03/12/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 00:00
Publicação
-
12/11/2020 00:00
Mero expediente
-
07/11/2020 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
21/10/2020 00:00
Ato ordinatório
-
19/10/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/10/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/10/2020 00:00
Petição
-
14/10/2020 00:00
Publicação
-
07/10/2020 00:00
Mero expediente
-
06/10/2020 00:00
Documento
-
06/10/2020 00:00
Documento
-
02/10/2020 00:00
Petição
-
28/09/2020 00:00
Documento
-
28/09/2020 00:00
Documento
-
28/09/2020 00:00
Documento
-
28/09/2020 00:00
Documento
-
28/09/2020 00:00
Documento
-
17/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Publicação
-
02/09/2020 00:00
Mero expediente
-
01/09/2020 00:00
Mudança de Classe Processual
-
27/08/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Publicação
-
17/08/2020 00:00
Mero expediente
-
11/08/2020 00:00
Petição
-
01/08/2020 00:00
Publicação
-
27/05/2020 00:00
Petição
-
12/05/2020 00:00
Publicação
-
06/05/2020 00:00
Documento
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
20/12/2019 00:00
Publicação
-
30/11/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Publicação
-
18/10/2019 00:00
Documento
-
05/10/2019 00:00
Publicação
-
03/10/2019 00:00
Mero expediente
-
17/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Documento
-
31/08/2019 00:00
Petição
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Mero expediente
-
26/06/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Mero expediente
-
28/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
13/03/2019 00:00
Publicação
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Mandado
-
08/10/2018 00:00
Petição
-
05/10/2018 00:00
Publicação
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
12/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/03/2018 00:00
Publicação
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
18/01/2018 00:00
Petição
-
16/12/2017 00:00
Publicação
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
15/11/2017 00:00
Mero expediente
-
19/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2017 00:00
Publicação
-
22/06/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2016 00:00
Mero expediente
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Publicação
-
03/08/2016 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Publicação
-
16/09/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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