TJBA - 8046868-81.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 12:23
Juntada de Informações prestadas
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05/12/2024 02:21
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8046868-81.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maga Producoes Artisticas Eireli Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Advogado: Arthur Fellipe Cerqueira Gomes (OAB:BA65796) Reu: Peixe Urbano Web Servicos Digitais Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8046868-81.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI Advogado(s): ARTHUR FELLIPE CERQUEIRA GOMES (OAB:BA65796), DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB:BA34032), CIRO GARZEDIN GOMES (OAB:BA41560) REU: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer a realização de bloqueio via SISBAJUD em face da executada (ID 457609951).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência (ID 206469221) condenou a executada ao pagamento de R$ 79.690,30, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros legais a partir de 29.04.2020.
Em razão da executada ter sido revel na fase de conhecimento, sua intimação para cumprimento voluntário da sentença foi realizada por edital (ID 400632462), conforme determina o art. 513, §2º, IV do CPC.
Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário (ID 455675942), incide a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC.
O débito atualizado, incluindo a multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, perfaz o montante de R$ 207.008,43, conforme planilha de ID 457609954.
Assim, DEFIRO o pedido de bloqueio via SISBAJUD até o limite do valor executado, qual seja, R$ 207.008,43 (duzentos e sete mil, oito reais e quarenta e três centavos).
DEFIRO, ainda, o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio pelo prazo de 60 dias ("teimosinha"), visando a efetividade da medida, conforme autoriza o art. 854 do CPC e o art. 25, §2º do Regulamento SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
30/10/2024 08:51
Expedição de decisão.
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27/10/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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14/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 02:58
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:22
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:11
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:59
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:59
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:30
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:30
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 15:20
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 11:10
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 28/03/2023 23:59.
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17/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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07/04/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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05/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 21:24
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 16:02
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2023 21:39
Publicado Despacho em 10/01/2023.
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18/01/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 08:36
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 12/07/2022 23:59.
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25/07/2022 08:36
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 12/07/2022 23:59.
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22/06/2022 09:53
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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22/06/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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13/06/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 07:38
Conclusos para despacho
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07/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 05:08
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/01/2022 23:59.
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10/11/2021 09:20
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 13:59
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:58
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 26/10/2021 23:59.
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14/10/2021 13:53
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2021 02:44
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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10/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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29/09/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 07:24
Expedição de despacho.
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28/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:12
Conclusos para despacho
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16/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 23:19
Expedição de carta via ar digital.
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03/05/2021 23:18
Expedição de carta via ar digital.
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25/12/2020 06:05
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 20/07/2020 23:59:59.
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22/08/2020 01:05
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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22/08/2020 01:05
Juntada de carta via ar digital
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08/08/2020 21:53
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 16/07/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 21:53
Decorrido prazo de PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 18:57
Decorrido prazo de MAGA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI em 10/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 11:53
Publicado Despacho em 19/06/2020.
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18/06/2020 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:17
Expedição de despacho via Sistema.
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17/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 15:09
Conclusos para despacho
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17/05/2020 15:50
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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13/05/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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