TJBA - 8005182-23.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8005182-23.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB:SP292207) REU: LEONARDO DIAS NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II, qualificado nos autos, em face de LEONARDO DIAS NASCIMENTO, igualmente qualificada.
No ID 521333063, a parte autora se manifestou pela extinção do feito, em face da desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
As circunstâncias do feito tornam dispensável uma fundamentação aprofundada, sendo pertinente esclarecer, tão somente, que o pleito fora formulado antes de realizada a citação da ré, sendo prescindível, portanto, o atendimento da condição a que se refere o art. 485, §4º do Código de Processo Civil.
Demais disso, em face dos graves efeitos que tal conduta pode ter sobre o direito do representado, exige-se que do instrumento de mandato do causídico subscritor da petição de desistência conste, expressamente, os poderes especiais aos quais se refere o art. 105 do CPC, quais sejam: "receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica".
Compulsando os autos, é possível perceber que o instrumento de mandato, acostado no evento ID 217528043, outorga poderes especiais aos advogados do autor, dentre os quais se inclui o de desistir.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora em ID 521333063, oportunidade em que EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e, por consequência, REVOGO A LIMINAR concedida na decisão de ID 217853346, determinando o recolhimento de eventual Mandado de Busca e Apreensão, bem como a baixa de eventual restrição judicial que recaia sobre o veículo junto ao DETRAN, lançada em decorrência da presente ação, através do sistema RENAJUD.
Sem custas adicionais ou condenação em honorários, haja vista que o pedido fora formulado antes da citação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Concedo ao presente a força de mandado e de ofício.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
23/09/2025 13:00
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025 Documento: 521433945
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23/09/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 10:25
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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22/09/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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22/09/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/08/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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08/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8005182-23.2022.8.05.0201 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Porto Seguro Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Leonardo Dias Nascimento Ato Ordinatório: COMARCA DE PORTO SEGURO BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8005182-23.2022.8.05.0201 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I RÉU: LEONARDO DIAS NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: Daje - Citação – Código: 41017.
Eu, Belª Brenda Rodrigues dos Santos, auxiliar de cartório, o digitei.
E eu, Bel.
Fábio Damascena Monteiro De Carvalho, Diretor de Secretaria Designado, o conferi e assinei.
Porto Seguro-BA, 01 de novembro de 2024.
Fabio Damascena Monteiro De Carvalho Diretor de Secretaria Designado -
16/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8005182-23.2022.8.05.0201 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Porto Seguro Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Leonardo Dias Nascimento Ato Ordinatório: COMARCA DE PORTO SEGURO BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8005182-23.2022.8.05.0201 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I RÉU: LEONARDO DIAS NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da certidão de ID de n° 439333388.
Caso indique novo endereço nessa Comarca, efetue o pagamento das custas judiciais devidas para prática do ato judicial - Daje 41017 ( citação) Eu, Aryel Almir Oliveira Nascimento, estagiário, o digitei.
E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assino.
Porto Seguro-BA, 19 de Julho de 2024.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
01/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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19/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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10/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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01/12/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 05:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 06:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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21/09/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:49
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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