TJBA - 8020212-19.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2025 00:52
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 23:01
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 23:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 25/06/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 17:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
08/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2025 06:22
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 03/04/2025 23:59.
 - 
                                            
05/04/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 03/04/2025 23:59.
 - 
                                            
05/04/2025 04:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/03/2025.
 - 
                                            
05/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2024 05:18
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 17/12/2024 23:59.
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23/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
23/12/2024 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
22/12/2024 14:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
 - 
                                            
22/12/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
19/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8020212-19.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Abreu Barral Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Reu: Empresa Baiana De Alimentos S/a Ebal Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8020212-19.2022.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : RICARDO ABREU BARRAL Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO PARTE RÉU: BANCO MASTER S/A e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 1 de novembro de 2024. - 
                                            
01/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:27
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
05/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
 - 
                                            
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
 - 
                                            
02/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2024 19:29
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 19:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 19:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 18:53
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 18:53
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 18:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 18:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
 - 
                                            
29/04/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
 - 
                                            
25/04/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 15:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
 - 
                                            
06/09/2023 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
02/09/2023 04:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
 - 
                                            
02/09/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
 - 
                                            
29/08/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2023 19:09
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 11:21
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
16/08/2023 09:45
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 09:45
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/08/2023 19:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/08/2023 13:09
Publicado Decisão em 01/08/2023.
 - 
                                            
05/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
 - 
                                            
04/08/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
 - 
                                            
04/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
 - 
                                            
31/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
29/07/2023 23:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
24/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2023 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 20/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 20/07/2023 23:59.
 - 
                                            
17/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
03/07/2023 21:03
Publicado Sentença em 28/06/2023.
 - 
                                            
03/07/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
 - 
                                            
27/06/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/06/2023 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
17/06/2023 06:35
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 17:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
03/06/2023 04:24
Publicado Despacho em 02/06/2023.
 - 
                                            
03/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
 - 
                                            
01/06/2023 10:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
01/06/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/02/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2023 02:29
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
26/12/2022 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/12/2022 17:32
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
18/11/2022 01:22
Publicado Despacho em 18/10/2022.
 - 
                                            
18/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
 - 
                                            
26/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/10/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2022 05:31
Decorrido prazo de RICARDO ABREU BARRAL em 13/04/2022 23:59.
 - 
                                            
15/04/2022 05:23
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 13/04/2022 23:59.
 - 
                                            
15/04/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/04/2022 23:59.
 - 
                                            
06/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2022 14:21
Publicado Decisão em 22/03/2022.
 - 
                                            
28/03/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
 - 
                                            
21/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/03/2022 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
16/02/2022 13:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2022 13:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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