TJBA - 8004876-91.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:41
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 14:04
Expedição de Alvará.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8004876-91.2022.8.05.0124 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itaparica Requerente: Ana Carina Neves Moreno Advogado: Rodrigo Meireles De Almeida Carvalho (OAB:BA66924) Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732) Requerente: Jonathan Moreno Dos Santos Advogado: Rodrigo Meireles De Almeida Carvalho (OAB:BA66924) Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004876-91.2022.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: ANA CARINA NEVES MORENO e outros Advogado(s): RODRIGO MEIRELES DE ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA66924), ITALO MATOS AMORIM (OAB:BA41732) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), sendo os Requerentes ANA CARINA NEVES MORENO e JONATHAN MORENO DOS SANTOS, devidamente representados através de Advogado constituído, em que requer o levantamento da quantia existente nas contas de seu companheiro/genitor, falecido em 15.08.2022, conforme prova nos autos.
Apresentou documentos.
Comprovada a inexistência de dependentes perante o INSS - ID nº 326684716.
Pesquisa efetivada por este Juízo, perante o SISBAJUD, constando valor perante à Caixa Econômica Federal, o PicPay e o Banco do Brasil - ID nº 391798587.
Parecer ministerial pela procedência do pedido - ID nº 462896536.
Conclusos vieram-me os autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Presentes às condições da ação e pressupostos processuais para um bom e válido desenvolvimento do feito.
Com efeito, comprovada existência dos valores retidos em conta de titularidade do falecido, conforme comprovante nos autos, bem como o parentesco do(a) Autor(a) com o falecido, apresentada a certidão de óbito deste.
Diante do exposto, JULGO procedente o pedido, com base na Lei nº. 6858/80, acolhendo no particular os termos do parecer do Ministério Público, determinando a expedição do Alvará solicitado, por se encontrar o(a) Requerente, ANA CARINA NEVES MORENO e outros, habilitado(a) a levantar a quantia de existente em nome do(a) falecido JOAQUIM CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, nas contas da Caixa Econômica, PicPay e Banco do Brasil, conforme requerido na exordial.
Sem custas.
Itaparica - BA, (data da assinatura eletrônica).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
16/10/2024 12:07
Expedição de intimação.
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16/10/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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05/10/2024 16:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/09/2024 23:59.
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04/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:27
Expedição de intimação.
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27/07/2024 12:03
Expedição de ofício.
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27/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:33
Juntada de Informações
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29/05/2023 09:47
Juntada de Informações
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06/05/2023 13:35
Decorrido prazo de ANA CARINA NEVES MORENO em 14/12/2022 23:59.
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24/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 09:19
Expedição de ofício.
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18/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:02
Expedição de ofício.
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18/11/2022 09:00
Desentranhado o documento
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18/11/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:18
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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