TJBA - 8000720-04.2024.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:40
Expedição de intimação.
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01/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:38
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/09/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE, #Não preenchido#.
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01/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:29
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:52
Expedição de intimação.
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18/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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20/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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19/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE, #Não preenchido#.
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10/11/2024 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE INTIMAÇÃO 8000720-04.2024.8.05.0023 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belmonte Autor: Nelson Jose Dos Santos Advogado: Gabriel Conceicao Do Nascimento (OAB:BA78764) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: Senhor(a) Advogado(a), pela presente, fica V.
Sa., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de CONCILIAÇÃO, que foi designada para o dia 11 de NOVEMBRO de 2024, às 10:00 horas, a ser realizada virtualmente no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão:906216.
DEVERÁ COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA.
Belmonte (BA), data do sistema.
Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria.
PROCESSO Nº8000720-04.2024.8.05.0023 Vistos, etc.
O presente feito tramitará com base no disposto na Lei 9.099/95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais e o pedido expresso feito na exordial.
Ressalta-se que o caso em testilha envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do art. 3º da Lei 8.078/90, diante das circunstâncias concretas apuradas e com fito de facilitara defesa dos direitos do consumidor, estando presentes, segundo as regras de experiência comum do art. 375 CPC, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante, inverte-se o ônus da prova em face do fornecedor de serviços, à luz do artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90, como regra de procedimento. (STJ, Segunda Seção.
EREsp 422.778-SP, Rel.originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min.
Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, bdo RISTJ) julgados em 29/12/2012), determinando-se a juntada dos instrumentos contratuais pela parte ré.” Designo audiência de conciliação.
Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente.
A participação no ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216 a ser realizada no dia 11 de novembro de 2024, às 10:00 horas.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
Cite-se e intime-se as partes para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação, iniciar-se-à imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Concedo ao presente a força de mandado e de ofício.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
01/11/2024 17:14
Expedição de citação.
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01/11/2024 08:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE, #Não preenchido#.
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31/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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