TJBA - 8018074-87.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:25
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 04:33
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:58
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:54
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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27/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:30
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:51
Expedição de Alvará.
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07/11/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:13
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Órgão Especial DECISÃO 8018074-87.2019.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Dilma Maria Nunes Colombo Advogado: Gandhi Colombo Santana (OAB:BA49582) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Petição Cível nº. 8018074-87.2019.8.05.0000 Exequente: Dilma Maria Nunes Colombo Advogado: Dr.
Gandhi Colombo Santana (OAB/BA nº. 49.582) Executado: Estado da Bahia Procuradora do Estado: Dra.
Tatiana Martins de Oliveira Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DECISÃO Vistos, Trata-se de Petição Cível, ajuizada por Dilma Maria Nunes Colombo, qualificada nos autos, para cumprimento do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0011782-43.2010.8.05.0000, objetivando compelir o Estado da Bahia ao pagamento dos valores requeridos (ID 4475810).
Os autos foram distribuídos à eminente Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar que, através de despacho contido no ID 50896298, determinou “à Secretaria do Tribunal Pleno que adote-se as medidas cabíveis para a expedição de ofícios requisitórios, na forma requerida pela parte exequente, levando-se em conta, ainda, o montante referente aos juros e a correção monetária devidamente reconhecidos pelo Estado da Bahia (ID 36278526).”.
Decisão determinando a redistribuição dos presentes autos (ID 56969083).
Os autos foram distribuídos a esta Magistrada por livre sorteio (ID 57097427).
Através do despacho contido no ID 67443300, solicitou-se os bons ofícios da Secretaria do Órgão Especial, no sentido de certificar o cumprimento do despacho da eminente Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, contido no ID 50896298, e, em caso negativo, que fosse cumprido o quanto determinado pela anterior Relatora, procedendo-se a “expedição de ofícios requisitórios, na forma requerida pela parte exequente, levando-se em conta, ainda, o montante referente aos juros e a correção monetária devidamente reconhecidos pelo Estado da Bahia (ID 36278526).”.
Certidão da Secretaria do Órgão Especial no sentido da expedição “do Ofício Requisitório de Pequeno Valor – RPV no id. 51517392” (ID 68075494).
Petição da exequente, informando que o Estado da Bahia depositou a quantia executada em conta judicial no BRB (Banco Regional de Brasília) – ID 69093232.
Petições da exequente requerendo o levantamento, liberação e transferência do valor relativo à RPV via pix judicial, informando, também, os números das contas e valores que respectivamente devem ser depositados, à parte e a seu advogado (IDs 69319058 e 71318128). É o relatório.
Tendo-se em vista a demonstração que o Estado da Bahia cumpriu integralmente a obrigação de pagar a quantia determinada, através da juntada dos comprovantes de pagamento da Requisição de Pequeno Valor (ID 69093233), de titularidade da exequente Dilma Maria Nunes Colombo, e de seu Advogado constituído, Dr.
Gandhi Colombo Santana (OAB/BA nº. 49.582), expeça-se os respectivos e competentes alvarás para levantamento dos valores depositados.
Devolvem-se os autos com a presente decisão à Secretaria, para seu cumprimento.
Intime-se, inclusive para fins de intimação.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
05/11/2024 10:12
Expedição de Alvará.
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05/11/2024 10:03
Expedição de Alvará.
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05/11/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/10/2024 10:44
Juntada de Petição de ofício rpv
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14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 20:59
Juntada de Petição de ofício rpv
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26/08/2024 11:29
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:26
Desentranhado o documento
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26/08/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:52
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição incidental
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12/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:07
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:31
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:09
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 01:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:12
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
21/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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21/02/2024 10:30
Juntada de termo
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20/02/2024 16:18
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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13/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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08/02/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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06/02/2024 12:53
Declarada incompetência
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20/12/2023 15:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/12/2023 15:04
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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27/10/2023 00:45
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:52
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 10:55
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 01:19
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
28/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:11
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:53
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:30
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 13/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:02
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
01/04/2023 01:02
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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29/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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28/03/2023 11:52
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2023 14:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:38
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 02:13
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:37
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 09/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 06:10
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 08:31
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2022 22:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/04/2022 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 21:11
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 17/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 03:19
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
19/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 02:26
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:21
Conclusos #Não preenchido#
-
01/03/2022 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 09:26
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 08:31
Conclusos #Não preenchido#
-
26/01/2022 23:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/01/2022 23:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/12/2021 23:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 09:53
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 08:21
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2021 00:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/11/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 08:45
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
17/11/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:17
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 00:11
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 20/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:08
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 12/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:49
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
20/07/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:38
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 00:08
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:58
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
11/04/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/03/2021 16:51
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2021 00:24
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 08:20
Conclusos #Não preenchido#
-
01/03/2021 08:20
Juntada de termo
-
19/12/2020 00:18
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:05
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:48
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:12
Conclusos #Não preenchido#
-
24/11/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 00:03
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 21:17
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (PARTE RÉ) e DILMA MARIA NUNES COLOMBO - CPF: *08.***.*40-04 (PARTE AUTORA) e provido em parte
-
31/07/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 09:22
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 00:04
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:08
Conclusos #Não preenchido#
-
30/06/2020 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 01:48
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 17:48
Publicado Despacho em 24/04/2020.
-
06/05/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 00:02
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 16:56
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 00:15
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (PARTE RÉ) e DILMA MARIA NUNES COLOMBO - CPF: *08.***.*40-04 (PARTE AUTORA).
-
04/12/2019 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:10
Decorrido prazo de DILMA MARIA NUNES COLOMBO em 29/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 12:17
Conclusos #Não preenchido#
-
20/11/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 00:06
Publicado Despacho em 07/11/2019.
-
07/11/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:09
Conclusos #Não preenchido#
-
03/09/2019 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2019 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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