TJBA - 8000774-96.2024.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:03
Juntada de ata da audiência
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28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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30/04/2025 10:30
Juntada de Petição de CIENTE
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21/04/2025 05:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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21/04/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:48
Expedição de intimação.
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15/04/2025 12:48
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2025 12:43
Expedição de intimação.
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10/04/2025 12:42
Expedição de intimação.
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10/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:41
Audiência Mediação designada conduzida por 30/05/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
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17/03/2025 13:52
Audiência Mediação não-realizada conduzida por 17/02/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
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19/02/2025 10:54
Juntada de ata da audiência
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de CIENTE
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10/12/2024 07:08
Expedição de intimação.
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10/12/2024 07:08
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2024 13:20
Expedição de intimação.
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09/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:14
Audiência Mediação designada conduzida por 17/02/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8000774-96.2024.8.05.0272 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Valente Autor: Joana Araujo Soares Advogado: Carlos Rodrigo Simoes Bernardes De Faria (OAB:BA29719) Reu: João Batista Feitosa Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8000774-96.2024.8.05.0272 AUTOR: JOANA ARAUJO SOARES REU: JOÃO BATISTA FEITOSA DOS SANTOS D E C I S Ã O Concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
O histórico dos fatos (art. 3º, da Lei de Alimentos – L.A.) demonstra, em cognição sumária, os requisitos dos arts. 2º da Lei 5.478/68 e arts. 1694 e 1695 do Código Civil, especialmente de que a menor necessita dos alimentos, enquanto que o genitor deve pagá-los.
Entretanto, não há nos autos prova mínima das condições financeiras do Réu, e sequer foi informado qual atividade laborativa exerce, motivo pelo qual não há como acolher o valor pleiteado na exordial.
Assim, fixo os alimentos provisórios, em favor da filha comum em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento.
Os provisórios são devidos a partir da citação e deverão ser pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês, diretamente à Requerente ou depositados em conta bancária, se informada na inicial ou a ser aberta exclusivamente para esta finalidade.
Comparecendo em Cartório a representante da alimentanda, expeça-se ofício endereçado ao Banco do Brasil, agência desta cidade, para que seja aberta conta poupança em nome da genitora da menor, destinada à percepção dos alimentos ora fixados, devendo a interessada diligenciar a entrega do ofício e informar a este Juízo os dados da referida conta, com a maior brevidade possível.
Inclua-se este processo na pauta específica, designando-se audiência de conciliação e mediação.
Intime-se a parte requerente, por meio de sua representante legal, para comparecer ao ato.
Cite-se o(a) requerido(a), via mandado ou carta citatória, conforme o caso, para que compareça à audiência, acompanhado(a) de advogado, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados, observando-se que, caso não seja obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
Deverá o acionado, ainda, ser intimado para cumprir a presente decisão, efetuando o pagamento dos alimentos provisórios acima fixados, na data de seu vencimento.
Atribuo ao presente ato judicial FORÇA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Ciência ao MP.
VALENTE/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
28/10/2024 13:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/10/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA ARAUJO SOARES - CPF: *30.***.*65-05 (AUTOR).
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11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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