TJBA - 8007029-75.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 13:46
Juntada de Alvará
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13/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:47
Juntada de informação
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11/02/2025 15:37
Juntada de Termo de audiência
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11/02/2025 15:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/02/2025 15:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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09/02/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 01:17
Decorrido prazo de AURELUZA SANTOS DE MELO em 05/02/2025 23:59.
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26/12/2024 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/12/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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16/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:11
Desentranhado o documento
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12/12/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:10
Expedição de E-Carta.
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12/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/02/2025 15:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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20/11/2024 03:01
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES em 12/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:31
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8007029-75.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Aureluza Santos De Melo Advogado: Paula Souza Santos Andrade (OAB:BA56643) Advogado: Juliana De Oliveira Goncalves (OAB:BA64586) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007029-75.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: AURELUZA SANTOS DE MELO Advogado(s): JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA64586), PAULA SOUZA SANTOS ANDRADE (OAB:BA56643) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória c/c ação indenizatória envolvendo as partes epigrafadas.
A parte autora pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro parcialmente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, devendo a parte autora realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nesse sentido, determino as seguintes diligências: 01.
Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.1 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
Deixo para apreciar o pedido de liminar após o contraditório; 03.
Por tratar-se de relação consumerista, inverto o ônus probatório, com fulcro no art. 6°, inc.
VII, do CDC; 04.
De logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
29/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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