TJBA - 8004085-16.2024.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:03
Expedição de intimação.
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23/07/2025 12:03
Expedição de intimação.
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23/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:28
Decorrido prazo de THIAGO FRANCO CORDEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 08:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:31
Expedição de intimação.
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10/04/2025 12:31
Expedição de intimação.
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09/04/2025 15:27
Expedição de citação.
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09/04/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:03
Expedição de citação.
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13/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:14
Decorrido prazo de MARIA NILZA SENA DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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27/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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13/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de UIRA LIMA BENEVIDES em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DECISÃO 8004085-16.2024.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Interessado: Municipio De Cruz Das Almas Interessado: Coordenador Da Central Estadual De Regulação Interessado: Maria Nilza Sena De Almeida Advogado: Uira Lima Benevides (OAB:PE32152) Interessado: Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8004085-16.2024.8.05.0072 DECISÃO Tendo em vista a manifesta ineficácia da multa cominada para a obtenção da tutela requerida pela parte, revogo o seu arbitramento.
Deverá a parte interessada, em caso de descumprimento da liminar pelo Estado, apresentar 3 orçamentos de instituições privadas capazes de ofertar a prestação do serviço de saúdo necessário, de modo a possibilitar o sequestro de quantia suficiente à satisfação da obrigação.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID 471488077, informando no prazo de 05 dias se subsiste interesse no prosseguimento do feito e requerendo o que entender ser de direito.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
04/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:41
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 22:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2024 07:18
Juntada de Certidão
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26/10/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/10/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/10/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 20:53
Conclusos para decisão
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26/10/2024 20:37
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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26/10/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/10/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 12:04
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
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26/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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