TJBA - 0503078-54.2018.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 23:24
Expedição de E-Carta.
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22/04/2025 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0503078-54.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Bioland Industria E Comercio De Composto Organico Ltda - Epp Advogado: Marco Antonio Pizzolato (OAB:SP68647) Advogado: Mayana Cristina Cardoso Cheles (OAB:SP308662) Reu: Vagner Andrade De Lucena Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0503078-54.2018.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Na petição juntada pela parte autora (ID. 45281024), foi requerida a tentativa de citação do réu em dois endereços: - Doutor José Carlos Cavalcanti, nº 198, Ernani Sátiro - João Pessoa – 5807008 – PB; e - Barra dos Bandeirantes, nº 586 – cidade nova – Cep: 44.053-240 – Feira de Santana – Bahia.
Infrutífera a tentativa de citação no endereço localizado em Feira de Santana (ID. 90354892), a então dirigente processual deferiu a citação por edital (ID. 126113733), que foi publicado (ID. 195547969) e, na sequência, certificada a revelia (ID. 222212107).
Nomeada para exercer a curatela especial (ID. 298581489), a Defensoria Pública alegou nulidade de citação (ID. 404854701).
Assiste razão à DPE.
Com efeito, na dicção do art. 256, § 3º, do CPC, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Consoante se depreende dos autos, não foram esgotadas as tentativas de localização do réu, notadamente porque não foi enviada carta para o primeiro endereço declinado pela parte autora (ID. 45281024).
Por conseguinte, ao passo que declaro a nulidade da citação, determino que se proceda à citação do acionado no endereço Doutor José Carlos Cavalcanti, nº 198, Ernani Sátiro - João Pessoa – 5807008 – PB.
Intimem-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
31/10/2024 12:45
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DE LUCENA em 20/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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04/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:26
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 04:36
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 14:37
Publicado Despacho em 12/01/2024.
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24/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 15:02
Expedição de despacho.
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11/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:56
Expedição de despacho.
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18/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 02:16
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DE LUCENA em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 15:57
Expedição de despacho.
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09/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:05
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DE LUCENA em 26/06/2023 23:59.
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21/05/2023 09:24
Expedição de intimação.
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07/12/2022 14:19
Expedição de despacho.
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21/11/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
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26/05/2022 04:44
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DE LUCENA em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 18:44
Publicado Edital em 02/05/2022.
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03/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 23:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:01
Decorrido prazo de BIOLAND INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSTO ORGANICO LTDA - EPP em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 08:40
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
30/07/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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26/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 03:12
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
02/06/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
25/05/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2021.
-
09/04/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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05/04/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 09:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/01/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2021 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2021 15:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/01/2021 15:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/01/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2019 04:19
Decorrido prazo de BIOLAND INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSTO ORGANICO LTDA - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 11:45
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
02/11/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:40
Expedição de despacho.
-
10/10/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 00:00
Publicação
-
05/09/2018 00:00
Liminar
-
30/08/2018 00:00
Documento
-
25/08/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
21/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Mero expediente
-
17/05/2018 00:00
Documento
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
26/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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