TJBA - 0001442-57.2015.8.05.0164
1ª instância - Vara Criminal de Marau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 0001442-57.2015.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Mata De São João Reu: Andre De Jesus Souza Advogado: Tacio Farias Conceicao (OAB:BA42048) Reu: Zenivaldo De Almeida Reinaldo Advogado: Tacio Farias Conceicao (OAB:BA42048) Terceiro Interessado: A Sociedade Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0001442-57.2015.8.05.0164 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: ANDRE DE JESUS SOUZA e outros Advogado do(a) REU: TACIO FARIAS CONCEICAO - BA42048 Advogado do(a) REU: TACIO FARIAS CONCEICAO - BA42048 SENTENÇA R.H.
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de ANDRE DE JESUS SOUZA e ZENIVALDO DE ALMEIDA REINALDO.
Certidão de óbito de ZENIVALDO DE ALMEIDA REINALDO no id 470014595, que constata a morte do acusado. É o que importa relatar.
Examinados.
Decido. À vista da comprovação do óbito do autor do fato, conforme documento colacionado aos autos, a declaração da extinção de sua punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto e com fundamento no art. 107, I, do CP, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de ZENIVALDO DE ALMEIDA REINALDO, qualificado aos autos.
Intimações e comunicações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Determino o prosseguimento do processo em relação a ANDRE DE JESUS SOUZA.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o despacho de id 462569903.
Após, retornem conclusos para redesignação de audiência, conforme 470790865.
Cumpra-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 25 de outubro de 2024.
Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito c.a. -
25/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
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15/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 06:47
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS SOUZA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 06:47
Decorrido prazo de ZENIVALDO DE ALMEIDA REINALDO em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:12
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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25/03/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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18/03/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:14
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 15/08/2022 10:00 VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO.
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16/03/2022 13:13
Expedição de despacho.
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16/03/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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06/02/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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01/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:29
Comunicação eletrônica
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31/01/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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01/09/2021 01:55
Devolvidos os autos
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04/12/2020 09:46
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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08/11/2018 08:33
CONCLUSÃO
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21/09/2018 13:55
CONCLUSÃO
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21/09/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/09/2018 13:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 13:21
DESAPENSAMENTO
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29/09/2017 13:49
AUDIÊNCIA
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29/09/2017 11:10
DOCUMENTO
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18/09/2017 11:16
AUDIÊNCIA
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03/11/2016 10:23
REMESSA
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03/11/2016 10:21
AUDIÊNCIA
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20/10/2016 12:29
AUDIÊNCIA
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12/09/2016 15:03
REMESSA
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12/09/2016 14:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/03/2016 13:54
AUDIÊNCIA
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07/03/2016 13:33
RECEBIMENTO
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07/03/2016 11:48
DENÚNCIA
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07/03/2016 11:47
DENÚNCIA
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02/03/2016 11:46
CONCLUSÃO
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10/12/2015 14:02
CONCLUSÃO
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10/12/2015 14:01
PETIÇÃO
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01/12/2015 12:07
PETIÇÃO
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01/12/2015 11:45
DOCUMENTO
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30/11/2015 14:33
MANDADO
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30/11/2015 14:33
MANDADO
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30/11/2015 14:33
MANDADO
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30/11/2015 14:33
MANDADO
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30/11/2015 14:32
MANDADO
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30/11/2015 14:32
MANDADO
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30/11/2015 14:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/11/2015 11:03
RECEBIMENTO
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30/11/2015 08:34
MERO EXPEDIENTE
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27/11/2015 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/11/2015 10:05
CONCLUSÃO
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27/11/2015 10:04
APENSAMENTO
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27/11/2015 09:58
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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27/11/2015 09:56
RECEBIMENTO
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20/11/2015 13:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/11/2015 13:11
RECEBIMENTO
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20/11/2015 12:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/11/2015 12:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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