TJBA - 8000122-75.2022.8.05.0199
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Pocoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de JERFFSON SANTOS DE ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ERINALDO ROCHA DA LUZ em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 22:55
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000122-75.2022.8.05.0199 Inquérito Policial Jurisdição: Poções Investigado: Lucas Silva Santos Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815) Advogado: Jerffson Santos De Andrade (OAB:BA22408) Autor: Delegacia De Polícia Civil Territorial De Poções - Bahia Vitima: A Sociedade Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000122-75.2022.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TERRITORIAL DE POÇÕES - BAHIA Advogado(s): INVESTIGADO: LUCAS SILVA SANTOS Advogado(s): ERINALDO ROCHA DA LUZ (OAB:BA47815), JERFFSON SANTOS DE ANDRADE (OAB:BA22408) SENTENÇA Trata-se de inquérito policial movido pela Autoridade Policial em face de Lucas Silva Santos, imputando-lhe a prática do crime previsto art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em ID 187477816, foram oferecidas as condições do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, as quais foram aceitas pelo acusado e homologada por esse Juízo em ID 234466839.
Conforme a documentação juntada em ID 434112709, o acusado cumpriu integralmente os termos do acordo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu (ID 471122525). É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se, ao longo do trâmite do feito, o cumprimento integral das condições que impostas pelo Órgão Ministerial, de acordo com a documentação constante em ID 434112709.
No caso, infere-se dos autos que não restam pendências a serem cumpridas por parte do beneficiado, pelo que se impende a extinção da sua punibilidade.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCAS SILVA SANTOS, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Aplico analogicamente o disposto no art. 90, §3º, CPC.
Logo, o réu fica dispensado do pagamento das custas.
Intime-se o réu, por seu advogado, para ciência da presente sentença.
Registre-se, com ressalvas de não reincidência, o impedimento de o beneficiário voltar a receber o benefício no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 28-a, §2, III do Código de Processo Penal.
Considerando que o Promotor de Justiça requereu a extinção do processo em razão do cumprimento integral, certifique-se o imediato trânsito em julgado proceda-se às comunicações e baixas necessárias.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 31 de outubro de 2024.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito -
04/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
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02/11/2024 09:23
Juntada de Petição de CIENTE MP
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01/11/2024 08:44
Expedição de intimação.
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01/11/2024 07:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUCAS SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*66-90 (INVESTIGADO)
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29/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:16
Juntada de Petição de MANIFESTAC¸A~O MP
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03/10/2024 08:55
Expedição de intimação.
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03/10/2024 02:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:22
Expedição de intimação.
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29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:11
Expedição de intimação.
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01/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:08
Processo Reativado
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06/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
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07/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 13:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:59
Expedição de intimação.
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19/05/2023 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/11/2022 23:59.
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29/04/2023 19:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/02/2023 23:59.
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22/02/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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22/02/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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20/10/2022 15:13
Expedição de intimação.
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19/10/2022 17:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2022 23:59.
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19/10/2022 17:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:20
Expedição de intimação.
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13/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 13:29
Expedição de intimação.
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14/09/2022 10:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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14/09/2022 10:30
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:28
Juntada de ata da audiência
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13/09/2022 13:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 14/09/2022 09:30 VARA CRIMINAL DE POÇÕES.
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08/09/2022 16:19
Juntada de Petição de carta precatória
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29/08/2022 09:20
Audiência Instrução designada para 14/09/2022 10:00 VARA CRIMINAL DE POÇÕES.
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29/08/2022 09:18
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 14/09/2022 10:00 VARA CRIMINAL DE POÇÕES.
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05/08/2022 09:40
Decorrido prazo de ERINALDO ROCHA DA LUZ em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 08:27
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:55
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2022 11:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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14/07/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 12:05
Expedição de intimação.
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11/07/2022 12:03
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 14/09/2022 10:00 VARA CRIMINAL DE POÇÕES.
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12/05/2022 16:47
Despacho
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30/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 21:18
Conclusos para despacho
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03/02/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 11:32
Expedição de intimação.
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20/01/2022 11:21
Juntada de Certidão
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19/01/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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