TJBA - 8000181-29.2021.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:17
Baixa Definitiva
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14/03/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:32
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000181-29.2021.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Pedro Costa Silva Advogado: Luis Antonio Meira De Souza Silva (OAB:BA38553) Advogado: Antoniel Da Silva Soares (OAB:BA48018) Advogado: Lourenço Higo Marinho Ferreira (OAB:BA21368) Advogado: Carina Marques Oliveira Magalhaes (OAB:BA47431) Reu: Municipio De Tanque Novo Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499) Advogado: Rodrigo Bitencourt De Oliveira (OAB:BA59756) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000181-29.2021.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: PEDRO COSTA SILVA Advogado(s): LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA (OAB:BA21368), LUIS ANTONIO MEIRA DE SOUZA SILVA (OAB:BA38553), ANTONIEL DA SILVA SOARES (OAB:BA48018), CARINA MARQUES OLIVEIRA MAGALHAES (OAB:BA47431) REU: MUNICIPIO DE TANQUE NOVO Advogado(s): RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA59756), ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499) DECISÃO Trata-se de ação ordinária em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Versam os autos sobre cobrança de verbas trabalhistas promovida em face de ente municipal.
Intimadas para declinarem as provas a produzir, a parte autora permaneceu inerte, e, o acionado requereu designação de audiência para oitiva da parte autora e testemunhas. É o relevante dos autos.
Decido.
De início, não requerida produção de provas pela parte autora, o caso é de julgamento do feito com o acervo que consta dos autos, recaindo a apreciação judicial sobre os referidos documentos.
Outrossim, quanto ao pedido de instrução formulado pela acionada, não merece acolhimento, pois o depoimento da parte autora em nada inovara nos autos, senão, para repetição do que consta na petição inicial.
Ademais, quanto a prova testemunhal, o ônus de comprovação do vínculo empregatício, uma vez controvertido, como é o caso dos autos, cabe a parte autora.
Por tal, com fundamento no art. 355, I, do CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal e prova oral requerido pela parte acionada, e, determino a conclusão dos autos para sentença.
Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
Cumpra-se Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
01/11/2024 07:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 05:06
Decorrido prazo de LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIEL DA SILVA SOARES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:06
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MEIRA DE SOUZA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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01/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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01/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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01/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:09
Expedição de intimação.
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11/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
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29/03/2022 07:55
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MEIRA DE SOUZA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 07:54
Decorrido prazo de LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 07:01
Decorrido prazo de ANTONIEL DA SILVA SOARES em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 04:48
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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14/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 11:38
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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11/03/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 11:38
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
11/03/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 12:54
Expedição de intimação.
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03/03/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 12:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
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03/02/2022 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANQUE NOVO em 01/02/2022 23:59.
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28/01/2022 06:34
Decorrido prazo de ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
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28/01/2022 06:33
Decorrido prazo de RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2021 05:54
Publicado Citação em 05/11/2021.
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06/11/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 09:19
Expedição de citação.
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04/11/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 09:03
Juntada de mandado
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27/10/2021 16:54
Decorrido prazo de LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA em 30/08/2021 23:59.
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27/10/2021 16:32
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MEIRA DE SOUZA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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27/10/2021 16:32
Decorrido prazo de ANTONIEL DA SILVA SOARES em 30/08/2021 23:59.
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27/10/2021 16:18
Decorrido prazo de LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA em 30/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:51
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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11/08/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 17:31
Expedição de intimação.
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04/08/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
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26/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
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26/05/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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