TJBA - 8000938-18.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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07/03/2025 15:41
Desentranhado o documento
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07/03/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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07/03/2025 15:40
Desentranhado o documento
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21/02/2025 12:36
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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20/02/2025 09:42
Decorrido prazo de R.S DESIGN GLASSES COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:50
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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08/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8000938-18.2023.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Sc Camacari Desenvolvimento S.a.
Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Advogado: Mariele Aragao Santana (OAB:BA57991) Executado: R.s Design Glasses Comercio De Produtos Oticos Ltda Advogado: Marta De Oliveira Bastos (OAB:BA61019) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000938-18.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A.
Advogado(s): LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA (OAB:BA46786), MARIELE ARAGAO SANTANA (OAB:BA57991) EXECUTADO: R.S DESIGN GLASSES COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Advogado(s): MARTA DE OLIVEIRA BASTOS (OAB:BA61019) DECISÃO A presente decisão é válida para os processos sob n.º 8000938-18.2023.8.05.0039 e 8007939-20.2024.8.05.0039.
Conexos.
Processo n. 8007939-20.2024.8.05.0039 - Embargos à execução.
Cuidam-se de embargos à execução, opostos por R.S DESIGN GLASSES COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em face de SC CAMAÇARI.
Inicialmente, a parte embargante/executada pede a concessão de justiça gratuita.
Nos fatos, a parte embargante/executada sustenta que a cobrança feita pela parte embargada/executada se mostra excessiva, considerando que foi vítima de propaganda enganosa.
Comunica que ingressou com ação de revisão contratual, bem como ação de prestação de contas.
Argumenta que a empresa exequente descumpriu com as diversas promessas feitas durante a celebração contratual, demonstrando a vacância das lojas no shopping.
Ao final, formula pedido de concessão de efeito suspensivo e, no mérito, requer a procedência dos embargos para improcedência da execução.
Certificada a tempestividade dos embargos à execução ao ID 466606374. É breve relatório.
Decido.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Inicialmente, a parte embargante/executada pede a concessão de justiça gratuita.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargante/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de extinção.
DA CONEXÃO A parte embargante/executada defende que há conexão entre os autos de execução e embargos com os processos n. 8007688-02.2024.8.05.0039 e 8002171-50.2023.8.05.0039.
Em consulta ao sistema PJE vejo que os processos mencionados 8007688-02.2024.8.05.0039 (ação de exigir contas)/ 8002171-50.2023.8.05.0039 (ação de revisão contratual) possuem como objeto o mesmo contrato de locação, objeto da execução.
Havendo a conexão entre os processos e, sendo este Juízo prevento, lastreado no art. 55, CPC, determino a expedição de ofício à 2ª Vara Cível desta Comarca solicitando a remessa dos autos sob n. 8007688-02.2024.8.05.0039 e 8002171-50.2023.8.05.0039 para reunião e processamento e julgamento em conjunto.
Processo n. 8000938-18.2023.8.05.0039 - Execução.
Cuida-se de ação de execução, proposta por SC CAMAÇARI DESENVOLVIMENTO S.A em face de RS DESIGN GLASSES COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS EIRELI, para cobrança de valores decorrentes do contrato de locação firmado entre as partes n valor de R$ 413.002,80.
Retorno positivo da citação da parte executada ao ID 455462459.
A parte exequente ao ID 458165913 pede o prosseguimento do feito com a penhora de bens e contas da parte executada por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
A parte executada ao ID 469765639 comunica que opôs embargos com a finalidade de discussão sobre a validade da dívida. É breve o relatório.
Decido.
Compulsando os autos dos embargos em conjunto com a execução, vejo que há verossimilhança nas alegações da parte executada.
Entretanto, estando em fase inicial, as alegações serão analisadas em fase posterior. É dever deste Juízo atuar com cautela, considerando os impactos causados pelos atos de penhora, principalmente em sua atividade empresarial.
Além disso, deve-se atentar para as garantias legais das partes, de modo a evitar que qualquer ação precipitada cause prejuízo irreparável, violando os direitos fundamentais previstos na Constituição e na legislação processual.
Por isso, entendo cauteloso reservar-me a análise do pedido de penhora após o retorno dos autos dos embargos e demais processos conexos para análise em conjunto, considerando o requerimento de efeito suspensivo.
Comunique-se a parte exequente da presente decisão.
Ao Cartório para fazer a conclusão da execução em conjunto com os embargos à execução em seu retorno.
CAMAÇARI/BA, 23 de outubro de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LS -
31/10/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/07/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:53
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 10:53
Expedição de Carta.
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14/02/2024 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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14/02/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
05/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:35
Juntada de intimação
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19/07/2023 09:25
Juntada de intimação
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16/06/2023 21:24
Decorrido prazo de SC CAMACARI DESENVOLVIMENTO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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27/05/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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27/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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19/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 13:44
Expedição de Carta.
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11/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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