TJBA - 8001209-79.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/04/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001209-79.2023.8.05.0248 Execução Fiscal Jurisdição: Serrinha Exequente: Municipio De Serrinha Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559) Advogado: Diogo Freitas Pamponet (OAB:BA30855) Advogado: Gleiciane De Carvalho Silva (OAB:BA76691) Executado: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001209-79.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559), GLEICIANE DE CARVALHO SILVA (OAB:BA76691) EXECUTADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO registrado(a) civilmente como JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DESPACHO 1.
 
 Defiro o pleito de reunião dos processos executivos fiscais envolvendo as partes, assim como de suspensão do trâmite pelo prazo de 90(noventa) dias. 2.
 
 Sucessivamente, decorrido o prazo supra, dê-se nova vista à Fazenda Pública para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida excutida ou se a dívida alcançou o montante considerado administrativamente irrisório nos termos da Resolução CNJ n.547, de 22 de fevereiro de 2024 e, ainda, para comprovar a adoção das providências fixadas no item 2 da tese fixada no Tema 1.184 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.355.208, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
 
 AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito
- 
                                            30/10/2024 09:03 Expedição de intimação. 
- 
                                            13/09/2024 10:36 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
- 
                                            22/05/2024 16:38 Juntada de Petição de pedido de suspensão 
- 
                                            18/04/2024 12:13 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/02/2024 01:45 Decorrido prazo de JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO em 29/01/2024 23:59. 
- 
                                            03/02/2024 10:24 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
- 
                                            03/02/2024 10:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
- 
                                            16/01/2024 13:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            25/08/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/08/2023 15:56 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            18/08/2023 14:28 Audiência Audiência CEJUSC realizada para 18/08/2023 14:10 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA. 
- 
                                            17/08/2023 09:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/07/2023 19:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            27/07/2023 19:57 Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado 
- 
                                            24/07/2023 18:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            17/07/2023 10:56 Expedição de intimação. 
- 
                                            17/07/2023 10:56 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/07/2023 11:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 11:33 Audiência Audiência CEJUSC designada para 18/08/2023 14:10 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA. 
- 
                                            11/07/2023 13:17 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/07/2023 14:20 Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 03/07/2023 14:20 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA. 
- 
                                            12/06/2023 11:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/06/2023 09:30 Expedição de citação. 
- 
                                            02/06/2023 09:30 Expedição de intimação. 
- 
                                            02/06/2023 09:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2023 09:10 Audiência Audiência CEJUSC designada para 03/07/2023 14:20 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA. 
- 
                                            12/05/2023 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/04/2023 10:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/04/2023 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000599-14.2023.8.05.0248
Municipio de Serrinha - Ba
Violeta Imobiliaria Construcoes e Incorp...
Advogado: Julio Cursino do Espirito Santo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2023 08:55
Processo nº 0000083-04.2015.8.05.0025
Municipio de Boa Nova
Adeide Rodrigues Santos
Advogado: Lucas Santos Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2021 10:38
Processo nº 0000083-04.2015.8.05.0025
Adeide Rodrigues Santos
Municipio de Boa Nova
Advogado: Lucas Santos Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2015 11:55
Processo nº 8000150-02.2020.8.05.0203
Municipio de Alcobaca
Luiz Felipe do Rosario Cidade
Advogado: Aelton Dantas Rainer
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2020 13:27
Processo nº 8003331-79.2024.8.05.0038
Allan Kadmo Santos de Lucena
Vms Veiculos LTDA
Advogado: Hallana Kadmo Moura de Lucena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 11:21