TJBA - 8001271-22.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:37
Expedição de intimação.
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04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 17:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 24/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001271-22.2023.8.05.0248 Execução Fiscal Jurisdição: Serrinha Exequente: Municipio De Serrinha Advogado: Diogo Freitas Pamponet (OAB:BA30855) Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559) Executado: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001271-22.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559) EXECUTADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO registrado(a) civilmente como JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DECISÃO 1.
Defiro o pleito de reunião dos processos executivos fiscais envolvendo as partes, assim como de suspensão do trâmite pelo prazo de 90(noventa) dias. 2.
Sucessivamente, decorrido o prazo supra, dê-se nova vista à Fazenda Pública para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida excutida ou se a dívida alcançou o montante considerado administrativamente irrisório nos termos da Resolução CNJ n.547, de 22 de fevereiro de 2024 e, ainda, para comprovar a adoção das providências fixadas no item 2 da tese fixada no Tema 1.184 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.355.208, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
30/10/2024 09:11
Expedição de intimação.
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07/10/2024 20:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:25
Decorrido prazo de VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:49
Decorrido prazo de VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:15
Expedição de citação.
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07/08/2023 20:43
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
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06/04/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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