TJBA - 8000386-58.2019.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:11
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 02:19
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 08:14
Juntada de Petição de Ciente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000386-58.2019.8.05.0018 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Barra Exequente: Maria Helena Rodrigues Dos Santos Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Executado: Ernesto Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000386-58.2019.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) EXECUTADO: ERNESTO GOMES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de alimentos promovida por RAFAEL RODRIGUES DA SILVA e DANIEL RODRIGUES DA SILVA, representadas pela genitora MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS, em desfavor de ERNESTO GOMES DA SILVA.
Em despacho de id. 431222187, este juízo determinou a citação pessoal do executado, para a promoção do pagamento voluntário do valor devido R$ R$ 9.791,82 (nove mil setecentos e novanta e um reais e oitenta e dois centavo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523,§1.°, do CPC).
Em despacho de id 449412924, este juízo determinou que o autor fosse intimado, por Oficial de Justiça, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 15 (quinze) dias, promovesse o andamento do feito, colacionando aos autos a planilha atualizada do débito, bem como, que indicasse o endereço do executado, sob pena de extinção.
Tendo em vista o teor da certidão de id. 456629391, dando conta de que: "me dirigi no endereço mencionado no mandado não procedendo o cumprimento do referido devido ter procurado varias pessoas na rua , e ninguém soube dizer quem seria esta pessoa com o nome de MARIA HELENA RODRIGUES , nem mesmo o dono do mercadinho o Sr.
Edivaldo ..
O referido é verdade.".
II FUNDAMENTAÇÃO No presente feito, como dito, o oficial de justiça tentou intimar a postulante, entrementes não logrou êxito(fl. 01- Id 456629391).
Ressalto que são consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274,parágrafo único, do CPC.
Assim sendo, com fundamento no art. 485, III, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa pelo requerente por mais de 30 (trinta) dias.
Suspendo a exigibilidade do pagamento das custas em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra-BA, data e hora do sistema.
LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 10:59
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:59
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:22
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:22
Expedição de intimação.
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30/10/2024 10:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2024 21:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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22/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/07/2024 18:59
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 20:03
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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09/07/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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09/07/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 13:53
Expedição de intimação.
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09/07/2024 13:53
Expedição de intimação.
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05/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:29
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:24
Expedição de intimação.
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17/06/2024 15:07
Expedição de intimação.
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17/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
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25/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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14/03/2024 21:16
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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14/03/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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11/03/2024 02:15
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:39
Expedição de intimação.
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19/02/2024 13:38
Expedição de intimação.
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19/02/2024 12:26
Expedição de intimação.
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19/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
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02/09/2021 16:51
Protocolizada Petição
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21/08/2021 17:32
Expedição de intimação.
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21/08/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2021 17:31
Juntada de Carta precatória
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11/02/2021 02:54
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 13:25
Expedição de intimação via Sistema.
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05/02/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 13:19
Conclusos para despacho
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04/09/2019 12:30
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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02/09/2019 00:56
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 30/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 23:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
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26/08/2019 15:30
Juntada de
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22/08/2019 14:18
Juntada de Carta precatória
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22/08/2019 13:42
Expedição de intimação.
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22/08/2019 13:42
Expedição de intimação.
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03/07/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 09:51
Conclusos para despacho
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30/05/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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