TJBA - 8128902-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 09:18
Decorrido prazo de COSME ROQUE DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:09
Decorrido prazo de COSME ROQUE DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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30/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8128902-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cosme Roque Da Costa Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8128902-45.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME ROQUE DA COSTA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc...
Registre-se que a presente ação que discute a contratação do empréstimo reserva de margem consignada no cartão de crédito.
No INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, foi determinada a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
O Egrégio Tribuna de Justiça da Bahia afetou o tema em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema 20, com DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO depois da fase de produção de provas, hipótese dos autos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do IRDR.
Assim, suspendo o despacho de ID 453516651.
Fixada tese, voltem conclusos.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
01/11/2024 09:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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19/10/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
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31/01/2024 02:45
Decorrido prazo de COSME ROQUE DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 04:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 03:34
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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06/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 05:42
Decorrido prazo de COSME ROQUE DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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26/08/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 17:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2023 23:20
Decorrido prazo de COSME ROQUE DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
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09/03/2023 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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09/03/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/02/2023 14:30
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 08:09
Decorrido prazo de COSME ROQUE DA COSTA em 21/09/2022 23:59.
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23/01/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 05:16
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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18/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/10/2022 12:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 13:16
Expedição de despacho.
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25/08/2022 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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