TJBA - 8000231-71.2018.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 19:20
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO SILVA em 26/11/2024 23:59.
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16/01/2025 17:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/01/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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10/01/2025 13:02
Baixa Definitiva
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10/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000231-71.2018.8.05.0218 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Rodrigo Bispo Dos Santos Advogado: Rafael Brito Silva (OAB:BA48059) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000231-71.2018.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) REU: RODRIGO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL BRITO SILVA (OAB:BA48059) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face do RODRIGO BISPO DOS SANTOS.
Sentença extinguiu o feito sem análise do mérito e julgou improcedente os pedidos reconvencionais, condenando o autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da causa retificado.
Certificado o trânsito ao Id. 401945175.
O advogado da parte requerida ingressou com pedido de cumprimento de sentença para recebimento dos honorários sucumbenciais ao Id. 404986048.
A parte autora informou o pagamento da condenação, requerendo a extinção do cumprimento de sentença, Id. 419930356.
O advogado da parte requerida concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará, Id. 446026823. É a breve síntese.
Decido.
Com efeito, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, com lastro nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade concedida.
Expeça-se alvará para liberação do valor correspondente a R$ 308,27 (trezentos e oito reais e vinte e sete centavos) em nome do patrono da causa, na forma indicada no Id. 446026823, com as devidas atualizações, considerando que se trata de honorários sucumbenciais.
Após recolhimento das custas, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins, com fundamento no art. 188 do CPC.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 16:44
Conclusos para decisão
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05/06/2024 08:52
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:52
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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04/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
04/06/2024 01:54
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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04/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:27
Expedição de ofício.
-
13/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:26
Juntada de conclusão
-
16/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
16/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:51
Expedição de ofício.
-
10/10/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2023 11:37
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO SILVA em 19/04/2023 23:59.
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30/07/2023 10:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/04/2023 23:59.
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29/07/2023 02:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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27/07/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 21:43
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
05/05/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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06/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/12/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 07:45
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:50
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
29/10/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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26/10/2021 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2020 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
01/07/2021 20:46
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 20:46
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO SILVA em 30/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 16:35
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
12/06/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
11/06/2021 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2021 09:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2021 09:23
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
07/12/2020 08:26
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 11:18
Audiência conciliação videoconferência realizada para 02/12/2020 11:00.
-
02/12/2020 07:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 13:10
Audiência conciliação videoconferência designada para 02/12/2020 11:00.
-
20/10/2020 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2020 02:04
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
03/03/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:00
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 14:15.
-
03/03/2020 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 07:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2019 02:51
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:45
Conclusos para despacho
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30/03/2019 01:24
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
30/03/2019 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 12:46
Expedição de intimação.
-
06/02/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 12:40
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 11:20.
-
06/11/2018 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2018 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2018 00:38
Publicado Intimação em 19/09/2018.
-
23/09/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2018 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2018 15:02
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 11:20.
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17/09/2018 15:01
Expedição de intimação.
-
17/09/2018 15:01
Expedição de citação.
-
17/09/2018 14:48
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 10:27
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
06/07/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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