TJBA - 8000386-36.2019.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:36
Juntada de conclusão
-
16/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000386-36.2019.8.05.0187 Interdição/curatela Jurisdição: Paramirim Requerente: Irene Oliveira Bonfim Advogado: Luis Fernando Leao Marques (OAB:BA44687) Requerido: Clarismundo De Assis Bomfim Advogado: Maricelia Ribeiro De Azevedo (OAB:BA28447) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000386-36.2019.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: IRENE OLIVEIRA BONFIM Advogado(s): LUIS FERNANDO LEAO MARQUES (OAB:BA44687) REQUERIDO: CLARISMUNDO DE ASSIS BOMFIM Advogado(s): MARICELIA RIBEIRO DE AZEVEDO (OAB:BA28447) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição, com pedido de curatela provisória, na qual alega a parte requerente que a parte interditanda encontra-se incapaz de praticar os atos da vida civil, necessitando, com urgência, que lhe seja nomeado curador para que possa representá-lo junto aos Órgãos Públicos e Privados.
Decisão no ID 47045483, concedendo a curatela provisória, determinando a juntada de documentos e realização de perícia medica e estudo social.
Laudo pericial no ID 63548527.
Estudo social no ID 80754772.
Despacho no ID 206457023, determinando a citação do interditando para comparecer à audiência de entrevista.
Audiência de entrevista no ID 221896797.
Decisão no ID 401358833, nomeando advogado dativo para atuar como curador especial do interditando.
Impugnação no ID 430680915.
Parecer do MP 437556408, pela procedência do presente. É o relatório.
Decido.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação, bem como acoste aos autos: a) documento pessoal da interditante, documento indispensável à proprositura da ação. b) comprove o vínculo existente entre as partes.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
29/10/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
14/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
04/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:54
Juntada de Petição de 8000386_36.2019.8.05.0187_MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2024 09:31
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:34
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 17:25
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 21:34
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 21:34
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 21:34
Nomeado curador
-
03/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
03/03/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
03/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:30
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 15:30
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 15:25
Juntada de ata da audiência
-
08/08/2022 15:22
Audiência Oitiva realizada para 27/07/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
-
23/07/2022 02:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEAO MARQUES em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 04:59
Decorrido prazo de CLARISMUNDO DE ASSIS BOMFIM em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2022 09:50
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
20/06/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 13:26
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 13:26
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 13:18
Audiência Oitiva designada para 27/07/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
-
20/06/2022 12:55
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:59
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:48
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEAO MARQUES em 10/09/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:15
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/09/2021 04:47
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
01/09/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 09:21
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 18:15
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 02:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE PARAMIRIM em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE PARAMIRIM em 20/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2021 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2020 00:31
Decorrido prazo de CLARISMUNDO DE ASSIS BOMFIM em 09/06/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:18
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
09/11/2020 11:31
Juntada de laudo pericial
-
05/10/2020 10:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAMIRIM-BA em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 05:10
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEAO MARQUES em 24/07/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:31
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
03/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
15/07/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 14:13
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/07/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 19:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DE MAGALHAES em 10/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2020 04:11
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEAO MARQUES em 16/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 18:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/03/2020 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 08:36
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
05/03/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 08:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/03/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 08:38
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
05/03/2020 08:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
03/03/2020 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2020 00:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEAO MARQUES em 24/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 06:41
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 17:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 10:55
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089291-56.2020.8.05.0001
Abmar Rocha Figueiredo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2025 13:44
Processo nº 8000669-39.2019.8.05.0226
Caua Moveis e Eletrodomesticos LTDA - ME
Ivonildes Evangelista dos Santos Lima
Advogado: Akilles Dawide da Silva Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2019 11:40
Processo nº 8050447-71.2019.8.05.0001
Algenes Bernardes Queiroz
Conselheiro Fest Bar e Restaurante LTDA ...
Advogado: Moises Marques Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2019 08:48
Processo nº 8087160-69.2024.8.05.0001
Agata Mendonca Dias
Sidney Augusto Revoredo de Cerqueira
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 10:54
Processo nº 8000680-10.2017.8.05.0074
Banco do Brasil /Sa
Ivani Rodrigues Amorim
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2017 11:06