TJBA - 8006612-42.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:30
Expedição de intimação.
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25/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8006612-42.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jose Hildo De Souza Silva Advogado: Cleberson Figueiredo Dos Santos (OAB:PE55347) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006612-42.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOSE HILDO DE SOUZA SILVA Advogado(s): CLEBERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS (OAB:PE55347) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.
Deixo para analisar o pedido de tutela de urgência após o contraditório, haja vista que o caso em tela importa julgamento antecipado da lide.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Desse modo, designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, cite-se o réu para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
31/10/2024 23:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 30/09/2024 23:59.
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30/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:41
Expedição de citação.
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27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:22
Expedição de citação.
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22/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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