TJBA - 8002724-19.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002724-19.2022.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Luana Machado Andrade Advogado: Sanzio Correa Peixoto (OAB:BA27480) Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Requerido: Silicone: Industria E Comercio De Silicone, Instrumentos E Materiais Medicos, Cirurgicos E Hospitalares Ltda Advogado: Paulo Afonso Soares Junior (OAB:PR108185) Advogado: Jose Luiz Farah Kalluf (OAB:PR85374) Advogado: Fernando De Souza Garlet (OAB:PR85375) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002724-19.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: LUANA MACHADO ANDRADE Advogado(s): SANZIO CORREA PEIXOTO (OAB:BA27480), MARTONE COSTA MACIEL (OAB:BA15946) REQUERIDO: SILICONE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA Advogado(s): PAULO AFONSO SOARES JUNIOR (OAB:PR108185), JOSE LUIZ FARAH KALLUF (OAB:PR85374), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB:PR85375) DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte ré SILICONE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, na qual reitera impugnação à nomeação da perita judicial e requer a reconsideração do despacho que determinou o recolhimento dos honorários periciais.
A parte autora manifestou-se pelo indeferimento do pedido, apontando que a questão já foi objeto de decisão anterior.
DECIDO.
A pretensão da parte ré não merece acolhimento.
Conforme bem apontado pela parte autora, este Juízo já apreciou e rejeitou a impugnação à nomeação da perita judicial por meio da decisão proferida em 17 de abril de 2024 (ID 439539228), a qual se encontra preclusa.
A reiteração de questão já decidida, sem apresentação de fatos novos, caracteriza conduta processual inadequada e contrária à necessidade de efetividade e celeridade processual.
Ante o exposto: 1.
INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho a nomeação da perita judicial; 2.
INTIME-SE a parte ré para recolher os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial; 3.
ADVIRTO a parte ré que a reiteração de questões já decididas poderá ensejar a aplicação das penalidades por litigância de má-fé.
P.R.I.
Jequié (Ba), data de assinatura no sistema.
André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de Outubro 2024) -
31/10/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 22:07
Decorrido prazo de MARTONE COSTA MACIEL em 04/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARAH KALLUF em 11/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:56
Decorrido prazo de SANZIO CORREA PEIXOTO em 04/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 18:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA GARLET em 11/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:57
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
12/05/2024 03:56
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
12/05/2024 03:56
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
12/05/2024 03:56
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
12/05/2024 03:55
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:01
Juntada de informação
-
03/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:33
Decorrido prazo de SANZIO CORREA PEIXOTO em 12/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 22:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARAH KALLUF em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 22:10
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA GARLET em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:24
Juntada de Informações
-
31/12/2023 10:06
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 04:44
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 04:28
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 03:35
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 03:29
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 02:58
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:08
Juntada de Informações
-
12/12/2023 03:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 17:38
Nomeado perito
-
23/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARAH KALLUF em 31/07/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:39
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA GARLET em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 03:47
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
09/07/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
-
08/07/2023 21:55
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 18:42
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:28
Expedição de citação.
-
06/07/2023 13:28
Expedição de substabelecimento.
-
06/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 17:48
Decorrido prazo de SANZIO CORREA PEIXOTO em 25/11/2022 23:59.
-
11/01/2023 07:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:23
Juntada de informação
-
19/12/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 09:50
Juntada de Termo de audiência
-
30/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 30/11/2022 16:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
-
16/11/2022 14:04
Juntada de informação
-
10/11/2022 09:24
Expedição de citação.
-
10/11/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 09:08
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 30/11/2022 16:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
-
10/11/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 19:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/09/2022 19:57
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 22:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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