TJBA - 0504167-81.2016.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:20
Baixa Definitiva
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10/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:11
Expedição de sentença.
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10/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 03:42
Decorrido prazo de RAILDA SOARES DE MATOS em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2025 06:32
Juntada de Petição de Documento_1
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11/03/2025 19:35
Expedição de sentença.
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11/03/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 08:36
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 0504167-81.2016.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Railda Soares De Matos Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:BA45405) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0504167-81.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: RAILDA SOARES DE MATOS Advogado(s): ANDRE LUIS FERREIRA SETTI registrado(a) civilmente como ANDRE LUIS FERREIRA SETTI (OAB:BA45405) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Consta no ID 462946893 pedido de majoração do perito com base na complexidade do caso.
Com base no art. 5º da Resolução 17/2019, que diz que: Art. 5° O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Tendo em vista o reconhecimento do grau de zelo e especialização do profissional , DEFIRO-O na forma requerida o pedido e majoração da perícia para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Intime-se o perito.
ITABUNA/BA, 10 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
30/10/2024 10:00
Expedição de despacho.
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30/10/2024 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2024 11:11
Juntada de laudo pericial
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25/09/2024 19:53
Decorrido prazo de RAILDA SOARES DE MATOS em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 20:17
Decorrido prazo de RAILDA SOARES DE MATOS em 05/08/2024 23:59.
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10/09/2024 19:10
Decorrido prazo de RAILDA SOARES DE MATOS em 05/08/2024 23:59.
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09/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:31
Juntada de informação
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28/08/2024 22:37
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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28/08/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de RAILDA SOARES DE MATOS em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:47
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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30/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:23
Expedição de ato ordinatório.
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01/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:04
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2024 14:03
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:22
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 09:23
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:20
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2023 18:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:50
Expedição de intimação.
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20/07/2023 03:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 19/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:00
Expedição de ato ordinatório.
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16/03/2023 13:33
Expedição de intimação.
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16/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2022 00:00
Publicação
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19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2022 00:00
Mero expediente
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27/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2020 00:00
Documento
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20/09/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/09/2019 00:00
Publicação
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11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:00
Antecipação de tutela
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27/08/2019 00:00
Audiência Designada
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20/08/2019 00:00
Audiência Redesignada
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30/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2019 00:00
Petição
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26/07/2018 00:00
Publicação
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24/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2018 00:00
Mero expediente
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13/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2017 00:00
Petição
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17/06/2017 00:00
Petição
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15/02/2017 00:00
Publicação
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13/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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13/02/2017 00:00
Mandado
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10/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2017 00:00
Sanção
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25/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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15/12/2016 00:00
Audiência Designada
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29/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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