TJBA - 0501259-98.2015.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501259-98.2015.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Unimed De Jequie Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Interessado: Alberico Benjoino Gaviao Advogado: Pablo Mauricio Souza Cafezeiro (OAB:BA14932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS., CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501259-98.2015.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS., CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTERESSADO: UNIMED DE JEQUIE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB: BA13325) INTERESSADO: ALBERICO BENJOINO GAVIAO Advogado(s): PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO (OAB: BA14932) DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Empós, conclusos para julgamento.
Intime-se.
Publique-se.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito Designado (Ato Normativo Conjunto n.º 35) -
04/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 02:53
Decorrido prazo de PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:44
Decorrido prazo de PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:34
Decorrido prazo de PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
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15/08/2023 02:23
Decorrido prazo de PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO em 29/06/2023 23:59.
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15/08/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
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15/08/2023 02:23
Decorrido prazo de PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO em 29/06/2023 23:59.
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15/08/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
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14/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:47
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
05/07/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 20:07
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 09:22
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:50
Declarada incompetência
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26/10/2022 08:35
Conclusos para decisão
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14/10/2022 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:00
Petição
-
09/09/2022 00:00
Petição
-
14/06/2022 00:00
Publicação
-
10/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 00:00
Mero expediente
-
28/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
21/03/2018 00:00
Petição
-
16/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2018 00:00
Mero expediente
-
04/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/02/2018 00:00
Documento
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26/02/2018 00:00
Petição
-
26/02/2018 00:00
Petição
-
19/01/2018 00:00
Petição
-
10/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
12/12/2017 00:00
Audiência Designada
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12/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2017 00:00
Mero expediente
-
22/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2017 00:00
Publicação
-
15/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 00:00
Mero expediente
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28/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2016 00:00
Petição
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19/09/2016 00:00
Mandado
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09/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
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30/06/2016 00:00
Mero expediente
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13/05/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Mandado
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23/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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20/02/2016 00:00
Publicação
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18/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Petição
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17/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2016 00:00
Mero expediente
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30/09/2015 00:00
Petição
-
11/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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