TJBA - 0568435-63.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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22/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:14
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 13:50
Decorrido prazo de WILLIAN ROCHA BORGES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2025 05:04
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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21/04/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 21:18
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0568435-63.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Willian Rocha Borges Advogado: Alecio Dantas Borges (OAB:BA29545) Advogado: Fabio Luis Farias Santos (OAB:BA69133) Interessado: Itau Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Advogado: Emerson Brito Noronha (OAB:BA31525) Advogado: Andrea Tattini Rosa (OAB:SP210738) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB:SC20875) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0568435-63.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: WILLIAN ROCHA BORGES Advogado(s): ALECIO DANTAS BORGES (OAB:BA29545), FABIO LUIS FARIAS SANTOS (OAB:BA69133) INTERESSADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732), EMERSON BRITO NORONHA registrado(a) civilmente como EMERSON BRITO NORONHA (OAB:BA31525), ANDREA TATTINI ROSA (OAB:SP210738), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 29 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
29/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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29/06/2024 09:22
Decorrido prazo de WILLIAN ROCHA BORGES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:22
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:50
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
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17/02/2024 08:28
Decorrido prazo de WILLIAN ROCHA BORGES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:28
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 19:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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24/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 04:45
Decorrido prazo de WILLIAN ROCHA BORGES em 02/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:31
Decorrido prazo de WILLIAN ROCHA BORGES em 02/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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17/10/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
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05/10/2023 18:20
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2023 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:36
Expedição de sentença.
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01/09/2023 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/09/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 05:47
Decorrido prazo de WILLIAN ROCHA BORGES em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 20:16
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2023 20:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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01/08/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 09:35
Expedição de despacho.
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28/07/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Mero expediente
-
10/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
17/07/2017 00:00
Petição
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 00:00
Liminar
-
28/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2015 00:00
Petição
-
05/11/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/11/2015 00:00
Petição
-
05/11/2015 00:00
Petição
-
28/10/2015 00:00
Publicação
-
27/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2015 00:00
Documento
-
26/10/2015 00:00
Petição
-
24/10/2015 00:00
Publicação
-
23/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
21/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2015 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Publicação
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/10/2015 00:00
Audiência Designada
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02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
29/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2015 00:00
Petição
-
27/03/2015 00:00
Publicação
-
24/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
25/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/02/2015 00:00
Petição
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28/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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