TJBA - 0961712-78.2015.8.05.0113
1ª instância - 2Vara Criminal - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0961712-78.2015.8.05.0113 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Itabuna Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edilson Dos Santos Advogado: Rebeca Matos Gonçalves Fernandes Dos Santos (OAB:BA36226) Advogado: Lorena Garcia Barbuda Correia (OAB:BA34610) Terceiro Interessado: A Sociedade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0961712-78.2015.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Edilson dos Santos Advogado(s): REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA36226), LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (OAB:BA34610) SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do órgão com atribuição nesta comarca, ajuizou ação penal contra Edilson dos Santos, já qualificado nos autos, requerendo a sua condenação pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput, da lei nº 11.343/2006 e no art. 12, caput, da lei nº 10.826/2003, nos termos da denúncia de id 296833905.
Narra a exordial acusatória, em síntese, que, na data de 01/05/2015, por volta das 23h55min, na Rua B, Bairro Monte Cristo, nesta urbe, o réu foi flagrado portando 21 pedras de crack, conformadas por 4,99g, e um cartucho de revólver calibre 38.
Notificado, o réu ofereceu resposta no id 271018385, através de Defensor constituído.
Recebida a denúncia (id 271018693), realizada audiência, foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo MP, bem como interrogado o réu (id 463033215).
Convertidas as alegações finais em memoriais, tanto o MP quanto a Defesa postularam a absolvição (ids 464430256 e 468307728). É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Materialidade delitiva.
A materialidade delitiva se faz demonstrada pelos laudos colacionados.
Autoria delitiva.
Ausência de provas.
No tocante à autoria delitiva, é certo que os testemunhos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados são dotados de fé pública e revestidos de presunção de veracidade.
Todavia, para servirem como elementos idôneos para fins de formação do juízo de culpa, devem se apresentar coesos, harmônicos e destituídos de animosidade.
No particular, os testemunhos policiais coligidos não se mostraram substanciais.
Ambos os PMs inquiridos mencionaram sequer se recordarem da diligência.
A versão apresentada na fase inquisitorial não se confirmou.
Conclusão.
Com efeito, cumpre a absolvição nos termos do art. 386, V e VII, do CPP.
III – DO DISPOSITIVO PENAL Ante o exposto, julgo improcedente o pedido para absolver Edilson dos Santos, já qualificado nos autos, a teor do art. 386, V e VII, do CPP.
Ciência ao MP.
Intime-se (dispensada a intimação pessoal do réu, na forma do art. 392, II, do CPP).
De imediato, expeça-se alvará no BRB Jus destinado à restituição do valor apreendido, tão logo localizado depósito judicial, estando a Autoridade Policial autorizada a restituir os demais bens apreendidos.
Ciência ao MP.
Intime-se.
Em virtude da ausência de interesse recursal, arquive-se.
ITABUNA/BA, 01 de novembro de 2024. -
04/11/2024 09:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/11/2024 12:15
Baixa Definitiva
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01/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:12
Expedição de sentença.
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01/11/2024 10:47
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 03:39
Juntada de Petição de alegações finais
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17/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de 0961712_78.2015.8.05.0113_Alegações Finais_Absolvição_Art. 33 da lei 11.343 e art. 12 da Lei 10.826_
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10/09/2024 12:11
Expedição de termo de audiência.
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10/09/2024 11:35
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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10/09/2024 09:45
Juntada de Termo de audiência
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09/09/2024 20:08
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 17:54
Decorrido prazo de REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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19/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:50
Juntada de informação
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16/08/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 13:57
Expedição de intimação.
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06/06/2024 19:22
Decorrido prazo de Edilson dos Santos em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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27/05/2024 22:20
Juntada de Petição de procuração
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14/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:55
Expedição de Ato coator.
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14/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 14:30 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA.
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07/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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19/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2022 00:00
Mero expediente
-
08/08/2022 00:00
Documento
-
08/08/2022 00:00
Documento
-
08/08/2022 00:00
Documento
-
08/08/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
08/08/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
08/08/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
08/08/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2018 00:00
Laudo Pericial
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13/06/2017 00:00
Publicação
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09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
27/04/2016 00:00
Documento
-
19/04/2016 00:00
Expedição de Alvará de Soltura
-
18/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/04/2016 00:00
Documento
-
21/03/2016 00:00
Documento
-
18/03/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
18/03/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
17/03/2016 00:00
Documento
-
04/03/2016 00:00
Documento
-
03/03/2016 00:00
Publicação
-
02/03/2016 00:00
Documento
-
02/03/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
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29/02/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
29/02/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
29/02/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
29/02/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
29/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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29/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/02/2016 00:00
Mero expediente
-
29/02/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
29/02/2016 00:00
Audiência Designada
-
29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/02/2016 00:00
Documento
-
18/09/2015 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
18/09/2015 00:00
Documento
-
18/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
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18/09/2015 00:00
Documento
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18/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
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18/09/2015 00:00
Audiência Designada
-
18/09/2015 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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18/09/2015 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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18/09/2015 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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18/09/2015 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
15/09/2015 00:00
Documento
-
15/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
15/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
15/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
10/09/2015 00:00
Documento
-
10/09/2015 00:00
Documento
-
10/09/2015 00:00
Expedição de Alvará
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10/09/2015 00:00
Audiência Designada
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10/09/2015 00:00
Documento
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10/09/2015 00:00
Documento
-
09/09/2015 00:00
Petição
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24/08/2015 00:00
Documento
-
24/08/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
24/08/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
24/08/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
21/08/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
21/08/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2015 00:00
Mero expediente
-
20/08/2015 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
20/08/2015 00:00
Audiência Designada
-
20/08/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/08/2015 00:00
Documento
-
09/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
09/07/2015 00:00
Petição
-
07/07/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
17/06/2015 00:00
Denúncia
-
11/06/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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