TJBA - 0097998-77.2005.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:52
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 23:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 23:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:41
Juntada de Certidão dd2g
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10/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/01/2025 21:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:48
Decorrido prazo de MARIZA BELMONTE SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:48
Decorrido prazo de MARIA BELMONTE SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:48
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO GUEDES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:48
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA MENEZES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de OLINDA SILVA MANGABEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ANIMA ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de Valdira Silva Santos em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:39
Decorrido prazo de GERALDO BELMONTE SILVA em 21/01/2025 23:59.
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29/12/2024 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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29/12/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:02
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 19:45
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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07/11/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0097998-77.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Geraldo Belmonte Silva Advogado: Mariana De Oliveira (OAB:BA28115) Interessado: Valdira Silva Santos Interessado: Olinda Silva Mangabeira Interessado: Sonia Maria Silva Barbosa Interessado: Mariza Belmonte Silva Interessado: Maria Belmonte Silva Reu: Anima Assistencia Medica S/s Ltda Reu: Luciana Severino Guedes Reu: Mauricio De Oliveira Menezes Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 240, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo nº 0097998-77.2005.8.05.0001 INTERESSADO: GERALDO BELMONTE SILVA, VALDIRA SILVA SANTOS, OLINDA SILVA MANGABEIRA, SONIA MARIA SILVA BARBOSA, MARIZA BELMONTE SILVA, MARIA BELMONTE SILVA REU: ANIMA ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA, LUCIANA SEVERINO GUEDES, MAURICIO DE OLIVEIRA MENEZES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta pelos herdeiros de JOSE DA HORA DA SILVA, em face de ANIMA ASSISTÊNCIA MÉDICA SS LTDA, antiga SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.
O feito tramita há quase 20 anos sem sequer ter ocorrido a citação do réu.
Em respeito ao princípio da não surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º do CPC/2015, bem como ao quanto disposto no art. 921, §5º do mesmo diploma legal, fora determinado ao autor que se manifestasse sobre a incidência da prescrição.
De início, observo que as tentativas de citação referidas pelo autor no ID 440794216 correspondem a outro processo, e que o Aviso de Recebimento foi posteriormente devolvido, conforme IDs 262430741 e 262430760.
Conforme o art. 240, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, a interrupção da prescrição opera-se com o despacho que ordena a citação, retroagindo à data de propositura da ação, desde que o autor promova a efetiva citação do réu no prazo de 10 dias, ou no prazo que lhe tenha sido assinado.
No caso, observa-se a ausência de citação válida em tempo hábil, tendo o processo permanecido paralisado por longos períodos, em razão da falta de providências adequadas por parte do autor.
No tocante ao prazo prescricional, considerando tratar-se de pretensão indenizatória, aplica-se o prazo máximo de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil, o qual transcorreu integralmente sem que houvesse citação válida da parte ré, resultando na prescrição do direito material.
O dever de cooperação determina que os sujeitos do processo atuem para que se chegue a uma decisão adequada, em prazo de tempo aceitável Esse é o teor do art. 6º, do Novo CPC, que preconiza: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Afasto, ainda, a aplicação do art. 240, §3º, do CPC, que dispõe que a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, uma vez que a paralisação do feito é atribuível, em grande parte, à própria parte autora, que não diligenciou adequadamente para promover a citação da ré.
A título de exemplo, conforme registrado nos autos, a parte autora foi intimada em 02/12/2014 (ID 262431293) para se manifestar sobre a devolução negativa da citação, com nova intimação em 27/08/2013 (ID 262431409), sem que houvesse resposta no prazo devido.
Somente em 09/04/2019 (ID 262431423) a parte autora manifestou-se nos autos, o que evidencia a inércia em promover as diligências necessárias para viabilizar a citação do réu.
Ademais, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica apenas foi efetivado neste ano, quando já decorrido o prazo prescricional.
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL, com fundamento no art. 487, II, do CPC, e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas, diante da isenção prevista no art. 921, §5º do CPC P.R.I.
SALVADOR, 30 de outubro de 2024 ISABELLA SANTOS LAGO Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 14:56
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
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20/04/2024 16:51
Decorrido prazo de ADELIA BELMONTE SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 16:51
Decorrido prazo de JOSEVALDO BELMONTE SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 16:51
Decorrido prazo de Valdira Silva Santos em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 16:51
Decorrido prazo de OLINDA SILVA MANGABEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 16:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 16:51
Decorrido prazo de MARIZA BELMONTE SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 16:51
Decorrido prazo de MARIA BELMONTE SILVA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 06:11
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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06/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 11:39
Decorrido prazo de ADELIA BELMONTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSEVALDO BELMONTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 14:25
Decorrido prazo de INVESTIGAR SISTEMA DE SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:22
Decorrido prazo de Valdira Silva Santos em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ANIMA ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 04:20
Decorrido prazo de OLINDA SILVA MANGABEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA BARBOSA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:51
Decorrido prazo de MARIA BELMONTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:46
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA MENEZES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:46
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO GUEDES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:25
Decorrido prazo de MARIZA BELMONTE SILVA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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05/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 10:25
Expedição de carta via ar digital.
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03/07/2023 10:25
Expedição de carta via ar digital.
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03/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 06:26
Decorrido prazo de MARIA BELMONTE SILVA em 15/03/2023 23:59.
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09/06/2023 20:14
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA MENEZES em 29/05/2023 23:59.
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28/05/2023 21:43
Decorrido prazo de MARIZA BELMONTE SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
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28/05/2023 21:43
Decorrido prazo de OLINDA SILVA MANGABEIRA em 15/03/2023 23:59.
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06/05/2023 12:17
Decorrido prazo de Valdira Silva Santos em 15/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 12:17
Decorrido prazo de JOSEVALDO BELMONTE SILVA em 15/03/2023 23:59.
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29/04/2023 06:16
Decorrido prazo de ADELIA BELMONTE SILVA em 15/03/2023 23:59.
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12/04/2023 11:41
Expedição de carta via ar digital.
-
12/04/2023 11:41
Expedição de carta via ar digital.
-
12/04/2023 11:31
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 11:24
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 11:19
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 11:17
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 11:10
Desentranhado o documento
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12/04/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 10:41
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 10:32
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 10:27
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 09:49
Expedição de carta via ar digital.
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03/04/2023 13:28
Decorrido prazo de GERALDO BELMONTE SILVA em 15/03/2023 23:59.
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28/03/2023 21:42
Decorrido prazo de INVESTIGAR SISTEMA DE SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO em 15/03/2023 23:59.
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24/03/2023 04:07
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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24/03/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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13/02/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/09/2022 00:00
Publicação
-
06/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
20/08/2022 00:00
Publicação
-
18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/08/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2022 00:00
Liminar
-
26/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Publicação
-
04/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/03/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
12/11/2021 00:00
Petição
-
23/10/2021 00:00
Petição
-
21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2021 00:00
Petição
-
19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 00:00
Mero expediente
-
03/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/06/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Publicação
-
16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2021 00:00
Petição
-
01/05/2021 00:00
Publicação
-
29/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
28/04/2021 00:00
Mero expediente
-
28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2021 00:00
Petição
-
30/03/2021 00:00
Publicação
-
26/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
14/07/2020 00:00
Desistência
-
08/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2020 00:00
Petição
-
22/06/2020 00:00
Expedição de Carta
-
10/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 00:00
Mero expediente
-
05/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2019 00:00
Petição
-
10/04/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Publicação
-
18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 00:00
Publicação
-
25/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
31/03/2015 00:00
Recebimento
-
04/12/2014 00:00
Publicação
-
01/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2014 00:00
Mero expediente
-
28/11/2014 00:00
Mandado
-
21/08/2014 00:00
Petição
-
03/04/2014 00:00
Petição
-
01/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
18/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
30/11/2013 00:00
Publicação
-
27/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2013 00:00
Mero expediente
-
04/09/2013 00:00
Petição
-
22/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2013 00:00
Mero expediente
-
01/08/2013 00:00
Publicação
-
30/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2013 00:00
Requisição de Informações
-
15/03/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/05/2012 00:00
Publicação
-
20/07/2010 10:37
Ofício
-
15/03/2010 08:57
Conclusão
-
15/12/2009 10:19
Expedição de documento
-
10/12/2009 08:17
Expedição de documento
-
16/11/2009 11:59
Expedição de documento
-
03/11/2009 15:13
Recebimento
-
22/05/2009 13:46
Petição
-
18/05/2009 10:31
Protocolo de Petição
-
14/05/2009 12:43
Entrega em carga/vista
-
06/04/2009 21:51
Publicado pelo dpj
-
31/03/2009 15:59
Enviado para publicação no dpj
-
18/03/2009 09:38
Despacho do juiz
-
22/05/2007 12:29
Publicado no dpj
-
21/05/2007 19:38
Publicado pelo dpj
-
16/04/2007 12:57
Juntada peticao - autor
-
16/04/2007 10:54
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/04/2007 16:06
Carga advogado - autor
-
01/12/2005 14:23
Juntada de ar
-
06/10/2005 15:23
Mandado - expedido
-
05/10/2005 16:34
Mandado - expeca-se
-
04/10/2005 19:41
Publicado pelo dpj
-
04/10/2005 15:02
Enviado para publicação no dpj
-
03/10/2005 11:48
Juntada peticao - autor
-
30/09/2005 10:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/09/2005 17:09
Carga advogado - autor
-
15/09/2005 20:16
Publicado pelo dpj
-
15/09/2005 15:32
Enviado para publicação no dpj
-
13/09/2005 14:49
Juntada de ar
-
02/09/2005 16:25
Mandado cumprido negativamente
-
29/08/2005 10:47
Juntada peticao - autor
-
29/08/2005 08:51
Entrada na central de mandados
-
29/08/2005 08:51
Entrada na central de mandados
-
29/08/2005 08:51
Entrada na central de mandados
-
29/08/2005 08:51
Entrada na central de mandados
-
26/08/2005 16:34
Mandado - entregue a central de mandados
-
25/08/2005 17:45
Envio a central de mandados
-
25/08/2005 17:45
Envio a central de mandados
-
25/08/2005 15:43
Mandado - expedido
-
19/08/2005 13:17
Mandado - expeca-se
-
18/08/2005 19:57
Publicado pelo dpj
-
18/08/2005 15:33
Enviado para publicação no dpj
-
17/08/2005 19:45
Publicado pelo dpj
-
17/08/2005 15:35
Enviado para publicação no dpj
-
15/08/2005 16:23
Processo autuado
-
12/08/2005 15:49
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2005
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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