TJBA - 8001413-68.2022.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 09:53
Baixa Definitiva
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27/07/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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15/07/2023 11:35
Decorrido prazo de LARA TAYANE FONSECA SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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07/07/2023 11:10
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTOS BITENCOURT em 31/05/2023 23:59.
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07/07/2023 11:09
Decorrido prazo de VITORIA HORRANA SOARES COSTA BRITTO em 31/05/2023 23:59.
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05/07/2023 21:27
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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08/05/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 10:03
Expedição de intimação.
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03/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001413-68.2022.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Malu Dantas Rodrigues Advogado: Lara Tayane Fonseca Santos (OAB:BA63554) Advogado: Giovanna Santos Bitencourt (OAB:BA61575) Advogado: Vitoria Horrana Soares Costa Britto (OAB:BA62960) Reu: Katia Maria De Souza Intimação: De ordem da DRA.
ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA.
Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/09/2022 às 13:40 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, conforme Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001413-68.2022.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: MALU DANTAS RODRIGUES Advogado(s): GIOVANNA SANTOS BITENCOURT (OAB:BA61575), LARA TAYANE FONSECA SANTOS (OAB:BA63554), VITORIA HORRANA SOARES COSTA BRITTO (OAB:BA62960) REU: KATIA MARIA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95).
Inverto o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalte-se que a relação jurídica entre o autor e a ré é de consumo, razão pela qual inverto o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
P.R.I.
ANDRÉA DE SOUZA TOSTES Juíza Substituta RIBEIRA DO POMBAL/BA, 25 de julho de 2022. -
01/04/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 22:34
Expedição de citação.
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01/04/2023 22:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 13:38
Juntada de ata da audiência
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14/09/2022 13:36
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 14/09/2022 13:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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14/09/2022 11:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/08/2022 09:00
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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11/08/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 09:31
Expedição de citação.
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02/08/2022 09:22
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/09/2022 13:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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25/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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