TJBA - 8002877-27.2023.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
27/11/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8002877-27.2023.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso Exequente: Municipio De Campo Formoso - Ba Procurador: Gutemberg Nascimento Ferreira (OAB:BA19995) Procurador: Gutemberg Nascimento Ferreira Executado: Maria Jose De Souza Batista Exequente: Municipio De Campo Formoso Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002877-27.2023.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA e outros Advogado(s): EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUZA BATISTA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA e outros ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
01/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:26
Cominicação eletrônica
-
01/11/2024 12:26
Cominicação eletrônica
-
01/11/2024 12:26
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
15/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
-
11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
26/08/2024 12:49
Expedição de intimação.
-
12/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0551864-12.2017.8.05.0001
Vivaldo Benvindo dos Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Mila Leite Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2022 09:45
Processo nº 8001164-40.2022.8.05.0271
Romaria da Silva
Thiago Sousa de Jesus Higino
Advogado: Lara dos Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2022 11:33
Processo nº 8007650-89.2024.8.05.0103
Marilucia Figueiredo Foeppel
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Thiago Santos Vasconcelos Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 09:04
Processo nº 8007650-89.2024.8.05.0103
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Marilucia Figueiredo Foeppel
Advogado: Thiago Santos Vasconcelos Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2025 09:05
Processo nº 8002339-65.2024.8.05.0088
Juscelino Donato Reis
Edevaldo Pereira Martins
Advogado: Alene Santana Paiva Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 22:23