TJBA - 8007898-93.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490568122
-
19/05/2025 09:28
Expedição de Termo de Compromisso.
-
14/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8007898-93.2022.8.05.0113 Arrolamento Comum Jurisdição: Itabuna Requerente: Andrei Sousa Profeta Advogado: Thais Pasin Caldas (OAB:SP367843) Requerido: Luciana Sousa Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007898-93.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - [Sucessões, Inventário e Partilha] Pólo Ativo: REQUERENTE: ANDREI SOUSA PROFETA Pólo Passivo: REQUERIDO: LUCIANA SOUSA SILVA Vistos, etc.
Vista ao Ministério Público.
Com o parecer, retornem os autos conclusos.
ITABUNA, 19 de julho de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
31/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/10/2024 11:05
Expedição de despacho.
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22/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 20:36
Decorrido prazo de ANDREI SOUSA PROFETA em 23/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 20:36
Decorrido prazo de LUCIANA SOUSA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:22
Expedição de Alvará.
-
06/04/2024 18:42
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
06/04/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCIANA SOUSA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 04:45
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/06/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 11:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/10/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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