TJBA - 0505082-92.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:50
Expedição de intimação.
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17/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 01:23
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 28/03/2025 23:59.
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18/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:18
Expedição de intimação.
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14/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0505082-92.2018.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Antonio Da Cruz Borges Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0505082-92.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ANTONIO DA CRUZ BORGES Advogado(s): SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO (OAB:BA36034) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Ordinária com pedido liminar em que o Réu até o presente momento não cumpriu ou deixou de apresentar a comprovação do cumprimento da tutela de urgência concedida.
Por sua vez, a parte autora relata o descumprimento da ordem judicial.
DECIDO.
Analisando os autos, percebo que não há justificativa que sustente o não cumprimento da liminar pelo réu.
As decisões judiciais não são meras recomendações.
Com efeito, são ORDENS que devem ser cumpridas ou, no mínimo, combatidas através dos recursos adequados.
Não há nos autos notícias de que a decisão foi agravada ou que qualquer outra ordem de instância superior suspendesse os efeitos da mesma.
Desse modo, em decorrência das argumentações da autora, com fulcro no art. 297, do CPC, acolho o pedido, determinando o REVIGORAMENTO da liminar concedida, a fim de que o Réu, no prazo de 30 dias, proceda a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo da Lei n. 3.760/2016 (Estatuto dos Servidores do Município de Ilhéus), bem como, realize o ressarcimento das diferenças pagas a menor, a partir 14 de abril de 2016, sob pena de penhora.
Advirta-se que: “quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação”. (art. 231, §3ºdo CPC).
Quaisquer outras medidas não expressamente narradas nesta decisão deverão ser tomadas pelo réu, se necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático.
Após o prazo, intime-se o Autor para se manifestar e apresentar o cumprimento de sentença.
Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 09:32
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 17:52
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:49
Expedição de intimação.
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29/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 17:43
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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31/12/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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05/12/2023 09:04
Expedição de intimação.
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05/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 14:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/10/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 23:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 13/09/2023 23:59.
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17/07/2023 08:58
Expedição de intimação.
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17/07/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 06:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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28/10/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:06
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2022 00:00
Expedição de documento
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23/03/2022 00:00
Petição
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23/02/2022 00:00
Publicação
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10/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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29/01/2022 00:00
Mero expediente
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03/12/2021 00:00
Petição
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09/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/06/2019 00:00
Antecipação de tutela
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21/01/2019 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2018 00:00
Expedição de documento
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23/11/2018 00:00
Documento
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23/11/2018 00:00
Documento
-
23/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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