TJBA - 8000299-94.2020.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:01
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 11:42
Juntada de Alvará
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28/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:35
Deferido o pedido de INFORMATICA URANDINET LTDA. - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (AUTOR).
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18/02/2025 19:42
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA FREIRE em 28/11/2024 23:59.
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18/02/2025 19:42
Decorrido prazo de BRENNA LARISZA DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS em 28/11/2024 23:59.
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18/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:01
Decorrido prazo de MONIQUE LUANE DE ARAUJO LEITE em 28/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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10/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000299-94.2020.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi Autor: Informatica Urandinet Ltda. - Me Advogado: Victor Rocha Freire (OAB:BA42889) Reu: Tim Sa Advogado: Brenna Larisza De Oliveira Santos Mascarenhas (OAB:BA66464) Advogado: Monique Luane De Araujo Leite (OAB:BA62927) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000299-94.2020.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: INFORMATICA URANDINET LTDA. - ME Advogado(s): VICTOR ROCHA FREIRE registrado(a) civilmente como VICTOR ROCHA FREIRE (OAB:BA42889) REU: TIM SA Advogado(s): BRENNA LARISZA DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS (OAB:BA66464), MONIQUE LUANE DE ARAUJO LEITE registrado(a) civilmente como MONIQUE LUANE DE ARAUJO LEITE (OAB:BA62927) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Informática Urandinet LTDA. - ME, nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, processo nº 8000299-94.2020.8.05.0268, em face de TIM S.A., alegando a existência de contradição na sentença proferida.
A embargante sustenta que, enquanto nos fundamentos da decisão há referência à condenação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, o dispositivo condena a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), gerando contradição. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração merecem ser acolhidos.
De fato, conforme analisado, verifico a existência de contradição na sentença, pois nos fundamentos foi reconhecido que o valor adequado para a reparação dos danos morais sofridos pela parte autora deveria ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Contudo, ao final, no dispositivo, houve erro material, sendo fixado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Diante disso, para que não subsista qualquer dúvida quanto à condenação, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, retificando o dispositivo da sentença para que passe a constar a condenação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
Com a presente decisão, fica o dispositivo da sentença proferida nos autos assim redigido: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré TIM S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta decisão, com incidência de juros moratórios desde a citação." No mais, mantém-se a sentença em todos os seus demais termos.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Urandi/BA, data da assinatura digital Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito -
07/09/2024 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/07/2021 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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01/07/2023 23:32
Decorrido prazo de BRENNA LARISZA DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS em 25/11/2022 23:59.
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09/02/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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18/11/2022 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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19/06/2022 02:32
Decorrido prazo de BRENNA LARISZA DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS em 15/06/2022 23:59.
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30/05/2022 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2022 06:01
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 20:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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21/05/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:41
Expedição de citação.
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13/12/2021 10:40
Expedição de citação.
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13/12/2021 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
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22/07/2021 08:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 09:53
Juntada de ata da audiência
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13/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 05:31
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA FREIRE em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 05:31
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA FREIRE em 29/06/2021 23:59.
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23/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 06:10
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 06:09
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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01/06/2021 14:22
Decorrido prazo de INFORMATICA URANDINET LTDA. - ME em 18/11/2020 23:59.
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31/05/2021 10:50
Expedição de citação.
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31/05/2021 10:50
Expedição de citação.
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31/05/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 10:27
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI.
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31/05/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 10:11
Despacho
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31/05/2021 10:07
Conclusos para despacho
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31/05/2021 09:53
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2020.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/12/2020 05:53
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA FREIRE em 14/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 15:02
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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25/11/2020 13:13
Conclusos para decisão
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26/10/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 12:00
Conclusos para decisão
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20/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:13
Conclusos para decisão
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22/09/2020 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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