TJBA - 0313592-93.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:59
Decorrido prazo de SILVIO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 10:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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08/06/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501049177
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03/06/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501049177
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03/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:48
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 04:15
Decorrido prazo de SILVIO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 27/11/2024 23:59.
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04/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0313592-93.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Executado: Silvio Romero Oliveira Mendes Advogado: Rafaela Freitas Matias (OAB:BA41369) Advogado: Marcello Ricardo Cadore (OAB:BA26315) Advogado: Dennis Nunes (OAB:BA48728) Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0313592-93.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) EMBARGADO: SILVIO ROMERO OLIVEIRA MENDES Advogado(s): MARCELLO RICARDO CADORE (OAB:BA26315), DENNIS NUNES registrado(a) civilmente como DENNIS NUNES (OAB:BA48728), RAFAELA FREITAS MATIAS (OAB:BA41369), SANDERSON RODRIGUES AMORIM (OAB:BA26601) DESPACHO Vistos, etc.
Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no ID 467075604, conforme demonstrativo discriminado do crédito que a acompanha, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento.
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de 10 % (dez por cento), cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas de bens penhoráveis junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I Salvador/BA, 30 de outubro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:16
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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05/10/2024 04:20
Decorrido prazo de SILVIO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2024 23:59.
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22/09/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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22/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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22/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2023 02:17
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:46
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:32
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:21
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:53
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:33
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:22
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:06
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:38
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:19
Decorrido prazo de SILVO ROMERO OLIVEIRA MENDES em 24/05/2023 23:59.
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06/08/2023 18:55
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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06/08/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/05/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/04/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 09:05
Desentranhado o documento
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15/12/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2022 00:00
Expedição de documento
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25/03/2022 00:00
Publicação
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2022 00:00
Mero expediente
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21/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2019 00:00
Reativação
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12/10/2019 00:00
Reativação
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12/10/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
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25/01/2019 00:00
Publicação
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23/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2019 00:00
Por decisão judicial
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02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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