TJBA - 8000817-67.2024.8.05.0099
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Ibotirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:22
Juntada de Petição de junho de 2025. proc 8000817_67.2024.8.05.0099. ape
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25/06/2025 10:59
Expedição de intimação.
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25/06/2025 10:59
Expedição de intimação.
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10/06/2025 23:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:51
Expedição de intimação.
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10/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2025 09:54
Decorrido prazo de PEDRO AFONSO DE SOUZA MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
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02/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de 8000817_67.2024.8.05.0099_CIÊNCIA SENTENÇA
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22/05/2025 13:37
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:05
Juntada de intimação
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16/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:46
Expedição de intimação.
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15/05/2025 13:46
Expedição de intimação.
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07/05/2025 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 22:04
Juntada de Petição de alegações finais
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25/02/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2025 20:39
Expedição de intimação.
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24/02/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 05:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:24
Expedição de intimação.
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30/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/01/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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14/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:58
Expedição de intimação.
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19/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 10:41
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 10:30
Expedição de intimação.
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16/12/2024 10:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/01/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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05/12/2024 12:42
Recebida a denúncia contra SABRINA TAIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*83-30 (REU)
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04/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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03/12/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 12:04
Expedição de intimação.
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29/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000817-67.2024.8.05.0099 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Ibotirama Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Sabrina Taiz Ribeiro De Oliveira Advogado: Pedro Afonso De Souza Moreira (OAB:BA69793) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8000817-67.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SABRINA TAIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO DETERMINO que o cartório indique um advogado seguindo a ordem da lista de causídicos cadastrados na comarca para que o mesmo seja NOMEADO DEFENSOR DATIVO, frente a ausência de Defensoria Pública na Comarca de Ibotirama, visando a promoção da defesa de seus interesses.
Cumpra-se.
Ato com força de mandado/ofício.
Ibotirama-BA, data da assinatura eletrônica.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juíz Substituto -
30/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:00
Nomeado defensor dativo
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30/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 16:07
Juntada de intimação
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08/10/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 12:10
Expedição de intimação.
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08/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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27/09/2024 20:10
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:52
Decorrido prazo de SABRINA TAIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:03
Juntada de Ofício
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22/08/2024 12:16
Juntada de mandado
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20/08/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 15:35
Expedição de intimação.
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20/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:49
Juntada de decisão
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30/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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